O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, pague R$ 10 mil a cada um dos mais de 170 milhões de brasileiros afetados por vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019. A decisão, divulgada em 13 de junho de 2025, atende a ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, que apontou violações ao Código de Defesa do Consumidor, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Detalhes dos vazamentos
- Primeiro caso (setembro de 2018): Quase 50 milhões de contas do Facebook foram expostas.
- Segundo caso: Falhas na API permitiram que aplicativos de terceiros acessassem fotos do Facebook Stories e Instagram por três dias.
- Terceiro caso: Um software espião explorou o sistema de videochamadas do WhatsApp, instalando malwares nos dispositivos dos usuários.
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Condenações e valores
- A decisão abrange duas ações civis públicas, cada uma resultando em condenação de R$ 20 milhões por danos coletivos e R$ 5 mil por danos individuais em determinados casos.
- O valor de R$ 10 mil por pessoa deverá ser pago diretamente aos consumidores, preferencialmente via cartão de crédito vinculado à conta na plataforma ou, alternativamente, por pagamento nominal.
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Forma de pagamento
- Os pagamentos serão realizados de forma direta, sem intermediários, conforme informou o Instituto Defesa Coletiva ao Poder360.
- Caso o consumidor não receba pelo cartão de crédito vinculado, deverá receber por meio de pagamento nominal.
Fundamentação jurídica
A condenação reconheceu que a Meta violou direitos dos consumidores e normas de proteção de dados, reforçando a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a segurança das informações de seus usuários no Brasil.
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A condenação da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) por vazamento de dados vale para todos os brasileiros afetados, não apenas para quem entrou com processo individual. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem abrangência nacional e estima-se que mais de 170 milhões de pessoas tenham direito à indenização de R$ 10 mil cada, caso comprovem que foram usuários das plataformas no período dos vazamentos.
Para receber o valor, o consumidor deverá procurar seus direitos e apresentar comprovação de uso das plataformas durante os incidentes. O pagamento será feito de forma individual, diretamente pela plataforma, sem necessidade de ajuizamento de ações individuais. Portanto, qualquer brasileiro afetado pode reivindicar a indenização, não sendo restrita apenas aos autores da ação coletiva.
Para saber se você tem direito à indenização da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) pelo vazamento de dados entre 2018 e 2019, siga os passos abaixo:
1. Verifique se você usava as plataformas no período dos vazamentos
- É necessário comprovar que você era usuário de Facebook, Instagram ou WhatsApp entre setembro de 2018 e maio de 2019, período dos incidentes de segurança.
- A comprovação pode ser feita por registros de postagens, mensagens, prints de tela, e-mails de cadastro ou qualquer outro documento que demonstre o uso das plataformas nesse intervalo.
2. Reúna provas do uso
- Guarde evidências como:
- Prints de postagens ou mensagens feitas no período.
- E-mails de confirmação de cadastro ou notificações das plataformas.
- Extratos de atividades fornecidos pelas próprias redes sociais.
3. Acompanhe o processo e habilite-se para receber
- A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Meta, mas você já pode se preparar para se habilitar à indenização assim que a execução da sentença por determinada nós informaremos no Portal.
4. Como será o pagamento
- O pagamento deve ser feito diretamente ao consumidor, preferencialmente via cartão de crédito vinculado à conta na plataforma ou, alternativamente, por pagamento nominal
- Fique atento a comunicados oficiais do Instituto Defesa Coletiva ou da Justiça sobre o início do processo de habilitação e pagamentos.
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Você tem direito à indenização se conseguir comprovar que era usuário de Facebook, Instagram ou WhatsApp durante os vazamentos de dados em 2018 e 2019. Guarde provas do uso, acompanhe as informações aqui no Portal e prepare-se para se habilitar quando o processo de execução da sentença for aberto. O pagamento será direto ao consumidor, mediante comprovação.