Lei de Falência tem alteração aprovada pelo Senado hoje, 25. O projeto já havia passado pela Câmara em agosto e foi votado nesta quarta-feira pelos senadores. Não foram feitas alterações no mérito do projeto em relação ao aprovado pelos deputados. Assim, o projeto segue para sanção presidencial.
O novo texto, permite que se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento. Inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Contudo, o novo projeto de lei amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, E também permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
Entretanto, se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
No entanto, o projeto também cria mecanismos que aceleram o processo de falência da empresa.Através de rápida venda dos ativos da massa falida e célere reabilitação do falido, para que volte a empreender. Esse processo de falência deverá ocorrer em até seis meses. Atualmente, esse processo leva de dois a sete anos.
Por outro lado, para recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.
Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.