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Na sexta-feira (17), a Novonor (antiga Odebrecht) foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar US$ 1 bilhão à Braskem (BRKM5). A decisão ocorreu no âmbito de um processo movido por Aurélio Valporto, acionista minoritário da Braskem e presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin), contra a construtora. Procuradas, Novonor afirmou não estar ciente da decisão, já a Braskem não respondeu aos questionamentos.

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No documento, obtido, Valporto acusa a ex-Odebrecht, que tem 50,1% da Braskem, de abuso de poder de controle. Esse ilícito teria ficado claro nos acordos de leniência firmados pela Braskem com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em meados de 2016, no âmbito da Operação Lava-Jato.

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Naquela época, a empresa confessou o envolvimento em esquemas de corrupção geridos pela controladora (Odebrecht) e foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 3,1 bilhões.

A Novonor que orientou os administradores à prática de atos de corrupção”. “Valeram-se da estrutura da Companhia para a prática de atos de corrupção diversos, em prejuízo de investidores e acionistas”, argumentou Valporto, no processo.

A Novonor se defendeu, afirmando que “não se pode presumir que todo ato ilícito praticado pela Braskem e sua administração caracteriza também um abuso de seu controlador” e que o autor do processo (Valporto) é um “investidor oportunista” e que visa um interesse egoísta, que é o prêmio de 5% sobre o valor da causa.

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Entretanto, a decisão que saiu hoje condenou a Novonor a indenizar a Braskem. Os pagamentos mais relevantes são de:

R$ 513.000.000,00, corrigidos monetariamente pelos índices de Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data em que o acordo de leniência foi celebrado;
US$ 957.000.000,00, convertidos para a moeda brasileira de acordo com a cotação oficial da data dos respectivos pagamentos, devendo ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça;
US$ 10.000.000,00, convertidos para a moeda brasileira de acordo com a cotação oficial da data dos respectivos pagamentos, devendo ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça.

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Com informação E-Investidor

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