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A isenção de tributação sobre medalhas e troféus recebidos por atletas olímpicos não se estende às premiações em dinheiro, as quais são consideradas rendimentos tributáveis pela legislação brasileira. Isso implica que, mesmo sem a cobrança de impostos sobre as medalhas físicas, os valores monetários recebidos como prêmio estão sujeitos ao Imposto de Renda.

Para a Olimpíada de 2024, os valores destinados aos atletas variam consideravelmente de acordo com o desempenho e a modalidade. Atletas que competem individualmente recebem R$350 mil, R$210 mil e R$140 mil para ouro, prata e bronze, respectivamente.

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Já os grupos de dois a seis integrantes recebem premiações que somam R$700 mil para ouro, dividindo proporcionalmente entre os membros, e assim por diante até R$280 mil para bronze. Para equipes de sete ou mais componentes, o prêmio para ouro é ainda maior, alcançando R$1,05 milhão, com divisões similares para as demais medalhas.

Os atletas que recebem esses prêmios, ao serem tributados, enfrentam alíquotas que variam conforme a faixa de renda anual. Assim, prêmios que ultrapassam R$55.975,56 são taxados à alíquota de 27,5%, com o imposto devido já deduzido na fonte.

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Um levantamento estimativo dos valores a serem pagos ao fisco por cada atleta, com base nas premiações anunciadas, revela que o montante total direcionado à União pode ser significativo. Desconsiderando os atletas com premiações abaixo do teto da alíquota máxima, acredita-se que pelo menos R$310.846 sejam recolhidos em impostos, de um total aproximado de R$2,39 milhões em prêmios.

A lei que tributa atletas brasileiros premiados é de 1988 e já é alvo de mudança pelo depurado federal Nikolas Ferreira (PL). O deputado acredita que o atleta brasileiro precisa de incentivos como ocorre em outros países e não de mais tributação.

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