O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.
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A decisão, emitida na última sexta-feira, encerra o processo que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e investigava supostos repasses de caixa dois da antiga Odebrecht, atual Novonor, para a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014.
Não ficou claro porque o STF está interferindo em investigações da Fazenda Pública Estadual de São Paulo. O espaço está aberto para a explicação.
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A ação de improbidade também envolvia o ex-secretário estadual Marcos Monteiro, que atuou como tesoureiro das campanhas de Alckmin e foi acusado de receber R$ 8,3 milhões, não registrados na Justiça Eleitoral, para financiar a campanha do então candidato, que venceu a eleição.
A decisão de Toffoli foi motivada pelo fato de que a ação de improbidade utilizava as mesmas provas de um outro processo na Justiça Eleitoral que já havia sido arquivado pelo STF em abril deste ano. As principais provas desse processo eram baseadas nos sistemas Drousys e MyWebDay, usados pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas, mas que foram anuladas pelo Supremo.
“O prosseguimento da ação de improbidade […] representa flagrante ilegalidade […] para evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas em relação às quais já foi determinado o trancamento de ação penal”, afirmou Toffoli na decisão.
Com isso, o ministro concluiu que, como as provas da ação de improbidade derivam do material já anulado pela Corte, não havia fundamento legal para dar continuidade ao processo, encerrando definitivamente as acusações de improbidade contra Alckmin e os demais envolvidos.
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