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Após os estados decidirem, no último dia 5 de dezembro, elevar de 17% para 20% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a aquisição de produtos importados, a taxa final da compra de itens de fora do Brasil poderá chegar em determinados casos a até 100%.

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A decisão de elevar o ICMS foi tomada em reunião recente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). A medida afeta todas as empresas que comercializam produtos importados por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS), mesmo aquelas que f parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

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Quem compra produtos do exterior, ficará sujeito agora à incidência da cobrança do Imposto de Importação, tributo federal que tem alíquota de 20% para compras de até 50 dólares (R$ 300) e de 60% para valores acima dessa faixa, e ao ICMS, que passará a ser de 20% a partir do dia 1° de abril de 2025.

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De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a forma como o ICMS é calculado faz com que a taxação total sobre as compras internacionais esteja atualmente em cerca de 44,58% do valor do item, considerando todos os tributos que incidem sobre uma compra abaixo dos 50 dólares.

A partir de abril, porém, essa mesma compra passará a sofrer uma tributação total de 50%. Ou seja, para um produto de R$ 100, o consumidor terá que arcar com um valor total de R$ 150. Já para compras acima de 50 dólares, a taxação final, que hoje é de 92,77%, saltará para 100%.

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Ao decidir aumentar a alíquota, o Comsefaz afirmou que a medida visava “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil” e, com isso, “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico”.

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