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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um potencial superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato da Petrobras (PETR3; PETR4), com o Consórcio Tomé-Technip.

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O contrato, firmado em 2011 durante o governo de Dilma Rousseff, previa um investimento de R$ 1,16 bilhão em serviços de engenharia na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, São Paulo.

O problema envolve pagamentos de indenizações por paralisações na refinaria devido a condições climáticas. Em 2013, foi adicionado um aditivo contratual de R$ 29 milhões para o aluguel de uma cobertura insuflável, visando minimizar os impactos climáticos, mas os pagamentos por paralisações continuaram, levantando suspeitas.

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O TCU determinou que a Petrobras recalcule os valores das indenizações em 90 dias, utilizando uma metodologia correta. Se o superfaturamento for confirmado, a Petrobras deverá ressarcir os cofres públicos, já que o TCU classificou o caso como dano ao Erário, cuja responsabilização é imprescritível.

As principais inconsistências apontadas pelo TCU são:

  • Pagamentos contínuos por paralisações climáticas: Apesar da instalação da cobertura insuflável, os pagamentos por paralisações climáticas continuaram a ser realizados, levantando suspeitas de irregularidades.
  • Superestimativa de custos: A Petrobras realizou uma simulação inicial que previa 112 dias de paralisação e custos de R$ 30,9 milhões, mas o período real de paralisação foi de 49,7 dias, enquanto os pagamentos totalizaram R$ 31,6 milhões. O custo diário indenizado foi 130% superior ao estimado inicialmente.
  • Metodologia inadequada: A metodologia utilizada para calcular as indenizações foi baseada no DFP (Demonstrativo de Formação de Preços) da Petrobras, um modelo já considerado inadequado pelo TCU em decisão anterior.

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O TCU determinou que a Petrobras recalcule, em 90 dias, os valores devidos com base em uma metodologia correta e, caso seja comprovado o superfaturamento, a empresa deve providenciar o ressarcimento aos cofres públicos. O tribunal também considerou o caso como dano ao erário, o que significa que a responsabilização é imprescritível.

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Motivos apontados pelo TCU para o superfaturamento em contratos anteriores da Petrobras

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem apontado superfaturamento em contratos da Petrobras por diversos motivos, incluindo:

  • Cartel em contratações: Um cartel de 24 empresas causou prejuízos de R$ 18 bilhões à Petrobras entre 2004 e 2012. O TCU estimou que o valor a mais em cada contratação, devido ao conluio, era de 14,53%.
  • Indenizações por paralisações: Pagamentos de indenizações por paralisações devido a condições climáticas, mesmo após a implementação de uma cobertura insuflável, levantaram suspeitas de superfaturamento.
  • Preços excessivos: Pagamento de verbas indenizatórias relativas às paralisações baseado no custo operativo dos equipamentos, superior aos custos improdutivos considerados pelo Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO2).
  • Irregularidades em contratos: Falhas na justificativa para a realização de negócios e aprovação de contratos por apenas um diretor, sem a participação das demais instâncias superiores, também levantam suspeitas.
  • Contratação de empresas em situação econômica precária: O TCU questionou a contratação do Grupo Unigel para o fornecimento de fertilizantes, devido à situação econômica precária da empresa

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