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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os salários dos empregados e dirigentes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional, que atualmente equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46.366,19. Com essa decisão, o banco poderá continuar pagando remunerações superiores a R$ 80 mil mensais, incluindo bônus e gratificações.

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Apesar de o BNDES receber recursos do Tesouro Nacional e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o TCU entendeu que o banco não se enquadra como estatal dependente, pois suas operações geram receitas suficientes para cobrir custos operacionais e ainda repassar dividendos substanciais à União. Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos ao governo, sendo uma das estatais que mais contribuiu para os cofres públicos, ao lado da Petrobras.

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A decisão do TCU contrariou o parecer da área técnica do próprio tribunal, que recomendava que o banco fosse impedido de pagar remunerações acima do teto constitucional, argumentando que o BNDES deveria observar os princípios da administração pública, incluindo a limitação salarial. No entanto, o ministro-relator Bruno Dantas destacou que o banco não depende financeiramente do Tesouro para custear suas despesas, pois os recursos que recebe são destinados exclusivamente à concessão de financiamentos e não para cobrir custos operacionais ou de pessoal. Por isso, classificou o BNDES como uma estatal não dependente, com autonomia financeira e administrativa.

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O TCU diferencia estatais em dois grupos:

  • Estatais não dependentes: geram receita suficiente para cobrir despesas operacionais e folha de pagamento, como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa e BNDES, e têm maior flexibilidade para definir remunerações;
  • Estatais dependentes: deficitárias, que necessitam de recursos do Tesouro para custear despesas, e que devem observar o teto remuneratório da União.

O processo que culminou na decisão teve início em 2017, a partir de uma representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionava os altos salários pagos pelo banco. O debate suscitou controvérsia sobre os critérios para aplicação do teto do funcionalismo público às empresas estatais.

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Em resumo, o TCU concluiu que o BNDES não se enquadra no conceito de estatal dependente e, portanto, não está obrigado a respeitar o teto remuneratório constitucional, podendo manter os salários e bônus elevados para seus executivos.

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