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Passo a passo: Como declarar herança de imóvel em partes no Imposto de Renda sem gerar ganho de capital e imposto a pagar

fgts a receber casa própria
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Receber uma herança de imóvel é um momento importante e traz dúvidas sobre como declarar corretamente no Imposto de Renda (IR), especialmente quando o bem é dividido entre vários herdeiros. Veja como fazer a declaração de forma didática, evitando erros e sem pagar imposto indevido sobre ganho de capital. Se tiver dúvidas mande para nós: [email protected]

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1. Entenda a regra: herança é isenta de IR

  • Todo bem recebido por herança é isento de Imposto de Renda para a pessoa física
  • O imposto cobrado na transmissão é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual e já deve ter sido pago no inventário.
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2. Quando declarar a herança?

  • Somente após o fim do inventário (judicial ou em cartório) e a partilha dos bens é que o herdeiro deve declarar a herança recebida no IR.
  • Se a herança foi recebida em 2024, declare no IR de 2025.

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3. Reúna a documentação necessária

Tenha em mãos:

  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário
  • CPF do falecido e dos herdeiros
  • Comprovante de pagamento do ITCMD
  • Documentos do imóvel (matrícula, endereço, valor)
  • Avaliação do bem, se necessário

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4. Como declarar a herança no IR: passo a passo

A. Informe o recebimento da herança

  1. Abra o programa da Receita Federal e vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Clique em “Novo” e escolha o código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
  3. Preencha:
    • Nome e CPF do falecido (ou do espólio)
    • Valor total da sua parte da herança (se recebeu 1/4 do imóvel, informe apenas esse valor)
    • Se recebeu mais de um bem, some os valores

B. Cadastre o imóvel na ficha “Bens e Direitos”

  1. Vá para a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  2. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: 11 para apartamento).
  3. No campo “Discriminação”, detalhe:
    • Que o imóvel foi recebido por herança
    • Percentual recebido (ex: 1/3, 1/4 etc.)
    • Dados do falecido, número do inventário, matrícula, endereço e valor
  4. Informe o valor da sua quota-parte (apenas o que você herdou, não o valor total do imóvel).

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5. Atenção: como evitar gerar ganho de capital

  • Não declare o valor de mercado, mas sim o valor constante no formal de partilha ou escritura de inventário.
  • Só haverá ganho de capital (e imposto a pagar) se você vender o imóvel futuramente por valor superior ao declarado como custo de aquisição.
  • Na venda, use o valor da herança como custo de aquisição para calcular eventual lucro.

6. E se o imóvel for dividido entre herdeiros?

  • Cada herdeiro declara apenas a sua fração do imóvel e do valor recebido.
  • Exemplo: se o imóvel vale R$ 300 mil e você herdou 1/3, declare R$ 100 mil.

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7. Resumo das dúvidas mais comuns sobre imposto de renda de herança

  • Preciso pagar IR sobre a herança?
    Não, a herança é isenta de IR para pessoa física. O imposto devido é o ITCMD, já pago no inventário.
  • Como declaro mais de um bem?
    Some todos os valores na ficha de rendimentos isentos e detalhe cada bem na ficha “Bens e Direitos”.
  • O que acontece se eu vender o imóvel depois?
    Só haverá imposto se houver lucro na venda, calculado sobre o valor declarado como custo de aquisição.

Para declarar corretamente a herança de imóvel em partes, informe o recebimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14) e detalhe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor da sua parte conforme o inventário. Assim, você evita problemas com o Fisco e não paga imposto indevido sobre ganho de capital.

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