Passo a Passo para Declaração de Investimentos no Exterior no Imposto de Renda 2025
A declaração do Imposto de Renda 2025 trouxe importantes modificações para quem possui investimentos fora do Brasil. O procedimento está mais simples, mas requer atenção às novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.754/2023, que alterou significativamente a forma de tributação e declaração de ativos internacionais. As mudanças incluem uma alíquota única de 15% e a eliminação da necessidade de apurações mensais, centralizando todo o processo na Declaração de Ajuste Anual.
Principais Mudanças para do imposto de renda para 2025
O IR 2025 apresenta novidades significativas para investidores com ativos no exterior. A partir deste ano, os rendimentos obtidos em aplicações financeiras internacionais passam a ser tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota única de 15%, substituindo o sistema anterior que exigia recolhimentos mensais. Essa mudança elimina a necessidade do Carnê-Leão e do DARF do GCAP (Programa de Ganho de Capital da Receita) para esses rendimentos.
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Outra inovação importante é que a ficha “Bens e Direitos” agora inclui um campo específico para discriminar em qual país o investimento está localizado. O programa também calcula automaticamente o imposto devido no Brasil, considerando o que já foi pago no exterior. Por exemplo, se você já pagou 10% de imposto em outro país, terá que complementar apenas 5% no Brasil para atingir a alíquota determinada de 15%.
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Adicionalmente, a Receita Federal intensificou os mecanismos de fiscalização, com dados de contas bancárias no exterior podendo ser automaticamente carregados pela declaração pré-preenchida. Isso reflete o esforço da autoridade fiscal em aumentar a transparência nas transações financeiras globais.
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Quem Está Obrigado a Declarar
De acordo com as novas regras alinhadas à Lei nº 14.754/2023 pel gestão Lula, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes residentes no Brasil que:
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Tinham, em 31 de dezembro, titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
- Auferiram rendimentos do capital aplicado no exterior, seja em aplicações financeiras ou em forma de lucros e dividendos de entidades controladas
Importante ressaltar que, independentemente do valor investido, quem teve qualquer rendimento de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior no ano-calendário 2024 deve apresentar a declaração na temporada de 2025.
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Passo a Passo para Declaração
Como Declarar Contas Bancárias no Exterior
Para declarar uma conta corrente mantida em outro país, siga estes passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário”
- Escolha o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”
- Altere a localização para o país onde a conta está aberta
- No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda estrangeira, nome do banco, número da conta e outros detalhes pertinentes.
Como Declarar Imóveis e Outros Bens no Exterior
Para bens imóveis, veículos ou outros ativos localizados fora do Brasil:
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo correspondente:
- “01 – Bens Imóveis” para imóveis
- “02 – Bens Móveis” para veículos e outros bens
- Escolha o código específico para o tipo de bem (exemplo: código 11 para apartamento, 12 para casa)
- No campo “Localização (país)”, especifique em qual país o bem está situado
- Preencha a discriminação com informações detalhadas sobre o bem
Como Declarar Aplicações Financeiras no Exterior
Para investimentos financeiros internacionais:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo e código correspondente ao tipo de aplicação
- Especifique o país da aplicação
- Declare o valor investido em moeda estrangeira, convertido para reais utilizando a taxa de câmbio do dia do investimento
- Mantenha o saldo inalterado enquanto não ocorrem novas aplicações ou resgates
- Informe quanto pagou de imposto no exterior, para que o sistema calcule automaticamente quanto deverá pagar no Brasil
Lembre-se que a variação cambial é tributável apenas no momento do resgate ou da liquidação da aplicação
Tributação de Rendimentos no Exterior
A partir do IR 2025, todos os rendimentos de investimentos no exterior passam a ser tributados com alíquota única de 15%, sendo recolhidos uma única vez ao ano na Declaração de Ajuste Anual. Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior, que exigia recolhimentos mensais e poderia aplicar alíquotas variáveis entre 15% e 22,5%.
Outra vantagem do novo sistema é a possibilidade de compensação entre perdas e ganhos de diferentes ativos, o que não era possível no modelo anterior.
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Em relação ao imposto já pago no exterior, o contribuinte deve informar esse valor na declaração. Se o percentual for menor que 15%, será necessário complementar a diferença no Brasil. Caso tenha pago imposto em percentual igual ou superior a 15% fora do país, não haverá cobrança adicional no Brasil, mas também não haverá restituição de eventuais valores pagos a maior no exterior.
Prazos e Procedimentos Finais
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio. É fundamental reunir toda a documentação necessária, incluindo extratos bancários, informes de rendimentos e comprovantes de compra e venda de ativos.
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibilizou a opção de declaração via celular, além do tradicional programa para computador. Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que agora pode incluir automaticamente dados de contas bancárias no exterior.
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No entanto, a Receita Federal intensificou os mecanismos de fiscalização, tornando essencial que o contribuinte declare corretamente todos os seus ativos internacionais.
É recomendável manter um controle detalhado de todos os investimentos no exterior, incluindo datas, valores e impostos pagos em cada país, para garantir uma declaração precisa e evitar problemas com o fisco brasileiro. Em caso de dúvidas específicas, é sempre aconselhável consultar um especialista em tributação internacional.