Nesta terça-feira (24), foi protocolada, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), uma denúncia urgente relatando ameaça de morte, omissão médica, tortura institucional e graves violações de direitos humanos contra a custodiada Ana Flávia de Souza Monteiro Roza, atualmente recolhida no Presídio Feminino do Distrito Federal, conhecido como Colmeia.
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A denúncia é dirigida à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da CIDH e atribui responsabilidade direta ao procurador-geral da República (PRG), Paulo Gonet, por omissão deliberada e injustificada diante de graves riscos à vida e à integridade da custodiada; e à direção da Penitenciária Feminina do DF, por negligência médica, institucional e estrutural, “que coloca mulheres presas em permanente estado de vulnerabilidade e risco”.
Assinam a denúncia os advogados Ana Caroline Sibut, Luiz Felipe Pereira da Cunha, Tanieli Telles Camargo Padoan e Helio Garcia Ortiz Júnior. Eles apontam situação crítica com risco de morte, Covid-19 e ameaça dentro da unidade.
Ana Flávia, de 47 anos, está presa desde janeiro de 2023. Ela é mãe de um menino de 8 anos e avó de dois netos. Após contrair Covid dentro da unidade prisional, a detenta não recebeu qualquer tipo de tratamento médico e, após tentar relatar a situação, foi ameaçada de morte.
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Segundo informações recentes colhidas pela defesa, ocorreu surto de Covid sendo deliberadamente abafado pela direção da Colmeia, impedindo que detentas recebessem atendimento médico ou que seus familiares fossen informados.
O quadro de Ana Flávia, que sofre de depressão profunda e hipertensão arterial, é descrito como gravíssimo e, na segunda-feira (23), foi atendida por videoconferência, por uma médica identificada como Geusa. Ana Flávia relatou que está muito gripada, com dor de ouvido e fortes dores de cabeça, o que piora seu quadro, além da falta de atendimento médico, e de terem tirado de forma deliberada sua roupa de frio, o que pode levá-la a adquirir pneumonia e ir a óbito.
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– Ainda assim, o procurador-geral da República, dr. Paulo Gonet, negou por duas vezes o pedido de prisão domiciliar, mesmo diante de laudos e relatos que apontam risco real de morte e violação de direitos fundamentais, optando por manter a custódia sem qualquer respaldo humanitário ou legal – dizem os advogados.
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PENITENCIÁRIA
A unidade prisional é alvo constante de denúncias por parte de familiares, advogados e entidades de direitos humanos, de acordo com os advogados. O Bloco VII, onde Ana Flávia está recolhida, é conhecido por abrigar internas com transtornos psiquiátricos e não dispõe de estrutura mínima de saúde, segurança e salubridade.
A ausência de atendimento médico, somada à alimentação precária, à superlotação e ao clima de medo entre internas, configura ambiente de tratamento cruel, desumano e degradante, incompatível com o Estado Democrático de Direito e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
OMISSÃO
A defesa denuncia que a Procuradoria-Geral da República, sob o comando do dr. Paulo Gonet, ignora completamente o dever de zelar pela legalidade e pelos direitos fundamentais, ao rejeitar pedidos de prisão domiciliar para uma mãe com filho pequeno, com quadro médico grave, detida em condições subumanas.
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Trata-se de omissão institucional dolosa, que contribui diretamente para a perpetuação de um sistema penal seletivo, que pune com rigor mães pobres e mulheres politicamente marcadas, enquanto poupa figuras públicas envolvidas em esquemas de corrupção.
LEIS NACIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS VIOLADOS
O caso de Ana Flávia desrespeita, conforme a defesa:
- O artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite substituição da prisão por domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos;
- A Constituição Federal, que assegura o direito à saúde, à integridade física e à dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III; 5º, XLIX; 227);
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a convivência familiar;
- A Resolução CNJ nº 487/2023, que trata da prisão domiciliar em casos de risco à saúde mental e física;
- A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) – Art. 5º;
- As Regras de Mandela (ONU), sobre tratamento digno de pessoas privadas de liberdade.
DESIGUALDADE
Um comparativo revela desigualdade no sistema penal. O caso escancara o abismo de tratamento entre presas pobres e mulheres com influência política ou econômica. Enquanto Adriana Anselmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, obteve prisão domiciliar após 111 dias, Ana Flávia permanece encarcerada há mais de dois anos, mesmo com filho pequeno, sem assistência médica e sob risco de morte.
Essa diferença de tratamento revela o viés classista e seletivo do sistema penal brasileiro, que sacrifica as invisíveis e poupa as poderosas.