O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26), o julgamento que mudou as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet relacionadas ao artigo 19 do Marco Civil da Internet,. Após 12 sessões, os ministros alteraram na lei os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo.
A mudança é contra a vontade da maior parte da população.
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Especialistas afirmam que não cabe ao judiciário alterar legislação e sim ao legislativo que é escolhido pela sociedade através do voto.
Ficou definido que, como regra geral, as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial.
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Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”. A tese funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema, justificou o STF.
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Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos, é parcialmente inconstitucional, porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia.
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Desta forma as plataformas poderão ser punidas toda vez que o judiciário achar que algum conteúdo deveria ter sido removido por elas voluntariamente e as mesmas não o fizeram. E assim, os usuários passarão a ter suas postagens censuradas pelas plataformas. A liberdade de expressão é uma Cláusula Pétrea da Constituição Brasileira (ou seja imutável e inviolável)
– Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia – diz a tese.
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Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Eles defenderam que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso e não pelo Judiciário. Afirmaram ainda, que a alteração configura censura o que é vedado na Constituição Brasileira.
Os ministros se reuniram nesta tarde em um almoço custeado pelos impostos, no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para chegar a um acordo, o que só ocorreu após quatro horas de debates a portas fechadas.
O STF entra de recesso na próxima semana e os ministros se esforçaram para concluir a questão antes das férias coletivas.