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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens dados em garantia, mesmo sem decisão judicial prévia. Essa medida faz parte do Marco Legal das Garantias e foi aprovada com 10 votos favoráveis e apenas 1 contrário, em julgamento realizado no plenário virtual da Corte em 30 de junho de 2025.

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O que muda com a decisão

A decisão do STF tem efeito vinculante para todos os tribunais do país e autoriza, sem necessidade de intervenção judicial prévia, três procedimentos principais:

  • Transferência de propriedade de bens móveis com alienação fiduciária;
  • Execução de dívidas hipotecárias;
  • Tomada de garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.

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Impactos para o sistema financeiro

A medida ajuda os bancos e financeiras no sistema financeiro, pois:

  • Reduz custos operacionais para bancos e instituições financeiras;
  • Diminui riscos para credores;
  • Estimula a oferta de crédito no país.

Na prática, instituições financeiras poderão retomar bens dados como garantia diretamente, desde que essa condição esteja formalizada em contrato.

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Devedor fica com os custos caso se sinta lesado terá que contestar

Apesar da autorização para a apreensão extrajudicial, o STF ressaltou que o devedor mantém o direito de contestar a medida na Justiça em caso de ilegalidade ou abuso, preservando o direito de defesa.

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Divergências e preocupações

A única divergência foi da ministra Cármen Lúcia, que manifestou preocupação com possíveis violações ao direito de defesa, especialmente em contratos com garantias adicionais e hipotecas, que exigem análise mais detalhada.

Associações de magistrados também questionaram a norma, alegando risco de enfraquecimento do controle judicial e possível afronta ao devido processo legal.

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