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A empresária e socialite Val Marchiori, conhecida por sua participação no reality show “Mulheres Ricas”, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 2.621.047,07 ao Banco Bradesco devido a uma dívida milionária de cartão de crédito. A decisão foi proferida em 30 de junho de 2025 e ganhou destaque pelo valor expressivo e pelos desdobramentos do processo.

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Detalhes do Caso

  • Origem da dívida: O processo teve início após o Bradesco acionar a Justiça para cobrar uma dívida acumulada no cartão de crédito de Val Marchiori.
  • Defesa da empresária: Val alegou que o banco não havia explicado a origem do valor cobrado e não apresentou o contrato físico. No entanto, o Bradesco comprovou os gastos realizados por meio de documentação, argumentando que a utilização do cartão já configura aceitação das condições do serviço.
  • Proposta de acordo: Antes da sentença, Val tentou negociar um acordo de apenas R$ 15 mil, parcelados em dez vezes. A proposta foi considerada irrisória diante do valor devido e foi recusada pelo banco, que manteve a cobrança integral.
  • Decisão judicial: A juíza responsável considerou que a defesa de Val Marchiori se limitou a negar a dívida sem apresentar provas ou argumentos robustos. A magistrada também avaliou que os juros aplicados estavam dentro dos parâmetros de mercado e que não houve abuso por parte do banco.

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Pontos Destacados pela Justiça

  • A documentação apresentada pelo Bradesco foi considerada suficiente para comprovar a existência da dívida.
  • Não foram identificados indícios de tentativa de enriquecimento ilícito por parte do banco.
  • Os valores cobrados foram considerados legítimos e em conformidade com as práticas do mercado financeiro.

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Consequências

Com a condenação, Val Marchiori deverá arcar com o valor integral da dívida, que ainda pode aumentar devido à incidência de juros. O caso repercutiu amplamente na mídia, reforçando a importância da transparência e da documentação em operações financeiras de alto valor.

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O Bradesco apresentou à Justiça uma série de documentos que foram considerados suficientes para comprovar a dívida de mais de R$ 2,6 milhões de Val Marchiori. As principais provas e argumentos utilizados pelo banco foram:

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Documentos detalhando os gastos realizados no cartão de crédito: O Bradesco anexou ao processo extratos e comprovantes que demonstravam o consumo do crédito pela empresária, detalhando as transações e valores acumulados.

  • Comprovação da utilização do cartão: O banco argumentou que o simples desbloqueio e uso do cartão de crédito já configuram aceitação das condições contratuais, mesmo sem a necessidade de um contrato físico assinado.
  • Planilhas e materiais que respaldam o valor final cobrado: Foram incluídos documentos que demonstram como a dívida chegou ao montante de R$ 2.621.047,07, incluindo a composição do valor, juros e encargos aplicados.
  • Resposta às alegações da defesa: O Bradesco rebateu a alegação de ausência de contrato físico, sustentando que a relação jurídica se comprova pelo uso efetivo do serviço e pelos registros bancários apresentados.

A Justiça considerou essas provas documentais suficientes para demonstrar a origem e legitimidade da dívida, afastando a necessidade de produção de novas provas ou perícias.

Valor original da dívida sem juros e encargos não foi esclarecido

Os documentos disponíveis não informam explicitamente qual era o valor inicial da dívida de Val Marchiori com o Bradesco. O que se sabe é que o valor cobrado e reconhecido pela Justiça em 30 de junho de 2025 foi de R$ 2.621.047,07, já incluindo juros e encargos acumulados ao longo do tempo.

As reportagens destacam que a defesa de Val Marchiori alegou não ter recebido esclarecimentos sobre a origem e evolução do valor, mas o banco apresentou documentação detalhando os gastos e a composição do débito final. Não há menção ao valor original da dívida, apenas ao montante atualizado que foi objeto da condenação.

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