O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o julgamento de um processo vinculado à Operação Lava Jato, que investigava o superfaturamento em contratos de fretamento e construção de navios-sonda firmados entre 2004 e 2010 pela Petrobras nas gestões do PT. O caso envolvia ex-funcionários da estatal, empresas prestadoras de serviço e intermediários de propina.
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Decisão do TCU
- O relator, ministro Aroldo Cedraz, considerou suficientes os valores já recuperados por meio de acordos de leniência e a colaboração prestada pelos réus.
- Com isso, o TCU decidiu suspender as penalidades para os que cooperaram com a Justiça.
- A principal empresa envolvida, Samsung Heavy Industries, assinou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, comprometendo-se a devolver R$ 811,7 milhões. Deste total, R$ 416,1 milhões foram destinados à reparação de danos nos contratos dos navios Petrobras 10.000 e DS-5.
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Responsáveis e sanções
- Entre os responsabilizados estão ex-dirigentes da Petrobras, como Nestor Cerveró (ex-diretor internacional), Eduardo Costa Vaz Musa (ex-gerente da área internacional), Demarco Jorge Epifânio, Luís Carlos Moreira da Silva e Renato de Souza Duque (ex-gerentes e ex-diretor de serviços).
- Também foram citados intermediários de propina: Júlio Gerin de Almeida Camargo, Fernando Antônio Falcão Soares, Hamylton Pinheiro Padilha Júnior e Raul Schmidt Felippe Júnior.
- Os réus que não colaboraram com as investigações deverão pagar multa de R$ 60 mil aos cofres públicos.
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Situação das empresas envolvidas
- A empresa Pride International/Ensco International teve todas as contas aprovadas, sem envolvimento no esquema de propinas, segundo o TCU.
- Para a Samsung Heavy Industries, as contas foram consideradas irregulares, mas sem imputação de débito, pois os valores devolvidos cobriram integralmente os prejuízos apurados.
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Colaboração e ressarcimento
- Os réus que colaboraram com a Justiça e mantiveram acordos de colaboração foram poupados de multa e sanções adicionais.
- Entre eles estão Nestor Cerveró, Eduardo Musa, Hamylton Padilha, Fernando Soares e Júlio Camargo.
Sanções para não colaboradores
- Réus que não colaboraram nem reconheceram os prejuízos foram multados em R$ 60 mil cada e inabilitados por oito anos para cargos comissionados na administração pública federal.