A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro — incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e restrições ao acesso às redes sociais, esta sendo criticada por juristas que apontam nova violação de princípios do Estado de Direito.
Alguns especialistas destacam que a decisão se baseia nas investigações de crimes como coação no curso do processo, obstrução de investigação criminal e atentado contra a soberania nacional. Contudo, eles ressaltam que a tipificação desses crimes exige provas claras e circunstâncias específicas que, segundo a análise desses juristas, não estariam suficientemente evidenciadas no caso.
O professor Rodrigo Chemim afirma que o crime de atentado contra a soberania nacional tipificado no artigo 359-O do Código Penal exige atos bélicos, atos de hostilidade ou negociações que induzam conflito armado, condições não encontradas na decisão contra Bolsonaro, que trata de possíveis ações diplomáticas envolvendo autoridades estrangeiras. Para ele, a aplicação desse tipo penal carece de fundamentação diante do contexto apresentado.
Katia Magalhães lembra que esse tipo penal demanda violência ou grave ameaça concreta, o que não está demonstrado na decisão do ministro.
No que diz respeito ao crime de obstrução de investigação, os juristas afirmam que as provas também inexistem. “A aplicação desse tipo penal exige prova de embaraço efetivo de investigações, como seria o caso, por exemplo, de investigados que promovessem a destruição/alteração de documentos, ou coagissem outras partes ou testemunhas. Contudo, a PGR não exibiu qualquer prova nesse sentido”, diz Katia.
Sobre a obstrução de investigação, os juristas observam que a simples transferência bancária entre Bolsonaro e seu filho Eduardo, assim como manifestações em redes sociais, não configuram necessariamente os elementos que caracterizam essa infração penal, como destruição de provas ou coação a testemunhas.
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Além disso, os especialistas questionam as medidas cautelares impostas, afirmando que restrições tão incisivas como o uso da tornozeleira eletrônica e o toque de recolher devem ser adotadas apenas quando há riscos concretos e fundamentados, como a possibilidade de interferência efetiva na investigação ou na segurança das partes envolvidas. O professor Alessandro Chiarottino destaca a importância do respeito às garantias constitucionais e critica a utilização do processo penal para punir antecipadamente opiniões políticas. Ele afirma ainda, que uma das alegações de Moraes é a de que as declarações públicas de Jair e Eduardo Bolsonaro teriam instigado o governo dos Estados Unidos a aplicar sanções contra o Brasil, o que violaria a soberania nacional. Mas, segundo os juristas, essa construção não se sustenta.
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Outro ponto observado é a perda do foro privilegiado por parte de Bolsonaro antes das investigações que envolvem seu filho, o que levanta questionamentos sobre a competência do STF para conduzir o inquérito, dado o princípio da inércia do Judiciário.