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A Medida Provisória de mitigação do tarifaço, possui um custo aparente de R$ 9,5 bilhões, que inclui a capitalização dos fundos garantidores (FGO, FGI e FGCE) e um benefício tributário do Programa Reintegra. Contudo, custos adicionais não contabilizados oficialmente acabam aumentando o impacto fiscal desta intervenção.

Um ponto chave é que o desenho da medida visa evitar impacto direto no resultado primário e no teto de gastos, utilizando créditos extraordinários e propostas legislativas para excluir esses valores das metas fiscais, facilitando também expansões futuras do pacote sem contabilização imediata como despesa pública.

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O Fundo Garantidor do Comércio Exterior (FGCE), capitalizado em R$ 1,5 bilhão via crédito extraordinário, é um dos instrumentos que escapa da transparência fiscal tradicional, operando fora do orçamento com impacto direto apenas sobre a dívida pública. Soma-se a isso a possível emissão direta de dívida pública pelo FGCE, o que aumentaria ainda mais a dívida sem passar pelo teto de gastos.

O uso do superávit financeiro do Fundo Garantidor de Exportações (FGE), de R$ 30 bilhões, para financiar operações de crédito pelo BNDES, representa mais uma operação com custo implícito elevado, calculado em cerca de R$ 2,4 bilhões ao ano, com aumento adicional da dívida bruta.

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Além disso, foram incluídos no pacote elementos de política industrial não relacionados diretamente ao tarifaço, apontando para a possibilidade de que a Medida Provisória seja perenizada, mantendo benefícios além da mitigação do choque tarifário.

A capitalização dos três fundos, acima mencionada, no total de R$ 4,5 bilhões, será desembolsada via crédito extraordinário, o que, conforme a lei do Arcabouço Fiscal, exime o governo de registrar a despesa no teto de gastos.

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E ainda, o líder do Governo no Senado, Senador Jacques Wagner, apresentou o Projeto de Lei Complementar 168/25, para tirar os aportes da meta de resultado primário. Ainda a ser excluída da meta está a perda de receita de R$ 5 bilhões referentes ao Programa Reintegra.

Este não é o primeiro caso. Também houve exceção para despesas com precatórios, com a restituição do roubo do INSS, que deveria sair das contas de quem roubou o dinheiro e não dos brasileiros. E ainda com o combate a queimadas e calamidade pública, que também denota mau planejamento do governo. Sem contar a longa lista de exceções que já consta originalmente na lei do Arcabouço Fiscal criada pelo governo Lula.

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Especialista opinam que da forma como está redigido o PLP 168/25, também fica fácil ampliar o valor da capitação dos Fundos. No caput do art.1° são previstas exceções para créditos extraordinários sem fixar valores. Os valores das capitações estão em artigos separados. Isso significa que, no futuro, basta editar uma medida provisória autorizando capitalização adicional, efetivar a capitalização, e deixar a MP caducar. A autorização para exclusão da meta de resultado primário- matéria que requer lei complementar- já está vigente.

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O secretário do Tesouro admitiu que o PLP 168/25 foi redigido desta maneira porque “pode eventualmente ter necessidade de algum aporte complementar”.

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E pior ainda, a excepcionalidade não se refere apenas às capitalizações de fundos, mas a todo e qualquer crédito extraordinário aprovado no âmbito da política de mitigação do tarifaço. Novas despesas, portanto, já estão como fora da meta de primário.

Se olharmos para a renúncia do Reintegra, a restrição é um pouco maior, pois é necessário lei complementar para isentar a obrigação de compensação do impacto fiscal, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art 14), que é uma lei complementar.

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Contudo, o PL 16825 fixa como limite máximo de não aplicação da compensação o valor de R$ 5 bilhões, seria necessária outra lei complementar para aumentar a renúncia tributária.

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For fim, o texto da MP tem detalhes que embutem custos adicionais, Os recursos anteriormente aportados ao FGI, para dar garantia a empréstimos aos afetadas pela enchente do Rio Grande do Sul (FGI PEAC-RS), e que não foram utilizados, formarão um pool com aqueles agora destinados a apoiar as empresas. Havia R$ 935 milhões em recursos líquidos no PEAC-RS. esse valor poderia retornar ao tesouro, com impacto positivo no resultado primário. Agora representa custo adicional das medidas de ajuda às empresas. Tudo evitável caso Lula se comportasse como estadista e negociasse com Trump, pelo bem do Brasil.

O FGCE, capitalizado sem impacto no teto de gastos (crédito extraordinário) ou na meta de resultado primário (PLP 168/25), fará despesas que também passarão ao largo dos limites do Arcabouço Fiscal.

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E assim, o imapcto sobre a dívida pública se dará tanto no momento da sua capitaização (R$ 1,5 bilhões), qunato pela perda patrimonial durante as honras de garantias. Se os recursos do fundo renderem menos que o custo de financiamneto do Tesouro, isso também representará um custo de oportunidade do montante depositado.

A Lei que criou o FGCE (Lei 12.712/12) permite que o governo Lula capitalize o fundo com emissão direta de dívida pública. Lula não mencionou que vai usar este caminho, mas deixou a porta aberta. Este caminho se usado também driblará as regras fiscais: aumenta-se a dívida pública sem impactar o resultado primário ou teto de gastos.

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Outra manobra é que o dinheiro do FGE R$ 30 bilhões que deveriam custear sinistros de seguro de crédito à exportação (com impacto primário), agora será funding de empréstimos subsidiados do BNDES (sem impacto primário)

Em síntese, o pacote oficial esconde custos fiscais maiores e abre espaço para ampliá-los no futuro, ao mesmo tempo que utiliza mecanismos que driblam as regras fiscais vigentes, elevando a dívida pública e seus encargos implícitos, mesmo que o impacto no resultado primário aparente ser controlado.

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Esse cenário destaca a complexidade e os riscos fiscais da resposta do governo Lula ao tarifaço, que embora tenha um custo inicial declarado relativamente baixo, traz implicações de longo prazo que merecem atenção e transparência por parte dos gestores públicos e da sociedade. Os custos implícitos não estão sendo mostrados pelo governo Lula, e ainda poderão ser expandidos e naturalizados, segundo afirmou o economista Marcos Mendes, ao Brazil Journal.

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