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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a promulgação da Emenda Constitucional 136 (EC 136), conhecida popularmente como a “PEC do calote nos precatórios”. Essa medida, sancionada nesta terça-feira (9) pelo Congresso Nacional, institui o parcelamento praticamente indefinido das dívidas reconhecidas judicialmente pelos governos estaduais e municipais, aprofundando a inadimplência oficial.

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A medida também traz benefícios para a União, já que exclui seus precatórios do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal a partir do próximo ano, contrariando decisões anteriores do STF. Isso proporcionará algum alívio para as contas públicas federais, que enfrentavam restrições para despesas em áreas prioritárias como educação e saúde, devido ao excesso de gastos do governo Lula.

Antes da EC 136, a correção financeira dos precatórios era feita pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Agora, o índice será o IPCA mais 2%, o que representa cerca de 7,5% ao ano, reduzindo o montante a ser pago aos credores. Além disso, a emenda estabelece um limite da receita corrente dos estados e municípios para o pagamento desses débitos, mas sem prazo máximo para quitação, o que pode prolongar ainda mais os atrasos.

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A OAB deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a PEC 66/2023, que originou a EC 136. O argumento da entidade é que a emenda compromete a Constituição e a autoridade do Poder Judiciário, ao institucionalizar o atraso e a postergação no pagamento de decisões judiciais já consolidadas, empurrando o custo para futuras gerações.

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Em resumo, a posição da OAB contra a “PEC do calote dos precatórios” é um alerta importante para os cidadãos e empresas que aguardam pagamentos oficiais reconhecidos pela Justiça, evidenciando os riscos e os impactos negativos dessa mudança legislativa.

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