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O Banco Central (BC) anunciou uma atualização nas regras para devolução de valores transferidos via Pix em casos de golpe, visando facilitar a recuperação do dinheiro para as vítimas de fraudes. A medida foi publicada no final de agosto de 2025 e traz avanços significativos no funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

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Como funcionavam as regras anteriores

Até então, o MED do Banco Central só conseguia atuar para devolver o dinheiro se ele ainda estivesse na conta utilizada para receber a transferência. Isso dificultava muito o ressarcimento, pois fraudadores costumam esvaziar rapidamente essas contas, transferindo os valores para outros locais.

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Principais mudanças na regra do MED

Agora, o MEC será capaz de rastrear o caminho completo do dinheiro após cair na conta usada pelo golpista. Isso significa que o BC poderá identificar outras contas para onde os valores foram movimentados posteriormente, aumentando a chance de encontrar uma conta onde ainda existam os recursos para devolução.

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Todas as informações encontradas durante esse rastreamento serão compartilhadas com as instituições financeiras envolvidas, visando bloquear o uso das contas criminosas para novas fraudes.

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Prazo para implementação e funcionalidade opcional

A nova regra será opcional a partir de 23 de novembro de 2025 e obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026, dando tempo para as instituições financeiras e o próprio BC se adequarem às mudanças.

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Nova funcionalidade de autoatendimento para vítimas

Além das melhorias no MED, o BC também determinou que a partir de 1º de outubro de 2025, todas as instituições bancárias participantes do Pix deverão oferecer, em seus aplicativos, um canal de autoatendimento para que as vítimas façam solicitações de ressarcimentos sem precisar do atendimento presencial ou telefônico tradicional.

Essa inovação deve agilizar o processo para o usuário, aumentar a chance de recuperar o dinheiro ainda na conta onde caiu e facilitar o bloqueio para devolução rápida dos valores.

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