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O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta- feira, 10 para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes descritos pela PGR (Procuradoria Geral da República): organização criminosa armada, tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para o magistrado, não é possível penalizar o ex-chefe do Executivo pelas condutas tomadas durante o seu mandato. Argumenta que a lei não permite punir um “autogolpe”. Ele também afirmou que a PGR não apresentou provas concretas para as acusações que impôs.

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Fux afirmou que a PGR utilizou acusações genéricas e preferiu adotar uma narrativa “sem descrever a conduta individualizada e apresentar provas legitimas”. O ministro destacou que Bolsonaro não pode ser condenado por proferir falas “genericamente inconstitucionais”. “Pois este, ao criminalizar a tentativa violenta de depor o governo legitimamente constituído, pressupõe a prática de conduta tendente ao cargo ocupado. E era ele o mandatário do cargo ocupado”, afirmou Fux.

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O voto seguiu as alegações das defesas dos réus ao entender que a suposta minuta de golpe “se limitava a considerandos”. Segundo Fux, ficou evidente que se tratava de um “ato preparatório“, pontuando que “jamais poderia ser um ato executório de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Fux defende que para se considerar uma “execução” de um plano golpista seria necessário que o então presidente assinasse o decreto de Estado de Sítio, com ordens para que Forças Armadas atuasse na ruptura institucional. Fux também ressalta a falta da apresentação no processo da tal “minuta de golpe”. Este suposto documento não é apresentado de forma legítima e inequívoca como determina a lei, explicou.

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Ao analisar o mérito, o ministro considerou improcedente a acusação de que o ex-presidente utilizou a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para o monitoramento de adversários políticos. Segundo Fux, não há ilegalidade em fazer pedidos diretos à agência e o Poder Legislativo exerce controle e fiscalização sobre o órgão. O ministro afirmou também que a PGR apresentou “incoerências”, uma vez que as informações apresentadas pela agência teriam sido colhidas em fontes abertas e não com o uso do programa de espionagem First Mile.

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Sobre as declarações de Bolsonaro contrárias ao uso das urnas eletrônicas, Fux considerou que “a simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada planejamento de medida subversiva”. Fux também já havia afastado a acusação de organização criminosa armada contra Bolsonaro. Disse que não é possível imputar a ele os atos extremistas de 8 de janeiro por causa de discursos durante seu mandato.

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O ministro foi o 1º ministro do colegiado a abrir divergência com o relator, Alexandre de Moraes, em um voto longo, que se estende por quase 8 horas de leitura. O contraponto se dá tanto nas preliminares quanto no mérito da ação.

PRELIMINARES Para o ministro, o STF não deveria julgar a denúncia sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado, uma vez que os réus não possuem mais o foro privilegiado. O voto defende a anulação do processo por “falta de competência”, alegando que o caso deveria ser analisado pela Justiça criminal comum, em primeiro grau.

“Estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo. Como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, declarou o ministro. O ministro pontua também que houve cerceamento da defesa dos acusados, afirmando que não houve “paridade de armas” entre a PGR e os advogados. Segundo ele, as defesas tiveram pouco tempo para analisar a totalidade das provas colhidas pela PF (polícia federal) antes dos depoimentos — fase de instrução.

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“O acusado deve conhecer todas as provas produzidas contra si e a seu favor. A garantia do contraditório e da ampla defesa, incorporada ao Direito ocidental, é um princípio fundamental da Antiguidade. O devido processo legal vale para todos”, afirma.

VEJA VÍDEO SOBRE NULIDADE DO PROCESSO:

Leia alguns pontos levantados por Fux para absolver Bolsonaro: .

sem ligação com plano de assassinato: Fux afirmou que não há provas de que Bolsonaro teve acesso ao chamado plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. Segundo o ministro, a acusação não apresenta elementos que demonstrem que a minuta chegou ao ex-presidente ou que ele tenha concordado com ela;

reuniões com comandantes militares: o ministro argumentou que o encontro de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas em 7 de dezembro de 2022 não configuram crime. Segundo ele, caso Bolsonaro quisesse avançar com um “autogolpe”, não precisaria convencer os comandantes, pois tinha a prerrogativa de substituí-los; 

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acusações sobre edição da minuta golpista: o ministro analisou a acusação de que Bolsonaro teria editado uma minuta que previa a prisão de Rodrigo Pacheco e de ministros do STF. O documento teria sido alterado para deixar apenas a prisão de Moraes e a convocação de novas eleições. Fux concluiu que não há provas suficientes que sustentem a acusação. “Essas contradições e falhas vão se tornando cada vez mais insustentáveis à medida em que a narrativa avança”, afirmou.

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monitoramento de Moraes: para Fux, não há provas de que Bolsonaro tenha ordenado o monitoramento do ministro; as solicitações partiram de outros responsáveis pela Operação Copa 2022.

8 de janeiro: Fux disse ainda que não há provas de que o ex-presidente teria conexões com os extremistas que invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília ou com os perfis que convocaram os atos de vandalismo online: “Nã há provas para absolver Bolsonaro dos crimes”, diz. 

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