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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apresentou nesta semana, votos distintos em dois julgamentos de réus acusados de envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas por manifestantes.

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No primeiro caso, Fux votou pela absolvição de Cristiane Angélica Dumont Araújo, acusada de participar das invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional.

Para o ministro, as provas apresentadas pela acusação não foram suficientes para comprovar a prática de crimes por parte da ré.

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“As imagens não mostram qualquer indício de dano causado por ela ao patrimônio público”, afirmou Fux, ao destacar que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que incluía crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado e deterioração de bem tombado, não se sustenta diante dos elementos colhidos no processo.

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Já no segundo julgamento, o magistrado defendeu a condenação parcial de Lucimário Benedito Decamargo Gouveia, fixando a pena em 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de patrimônio tombado, com base em vídeos que o mostram invadindo o Palácio do Planalto.

No entanto, Fux votou contra a condenação pelos demais crimes, como tentativa de golpe de Estado, por entender que não há provas de que o réu tenha aderido a um plano golpista organizado.

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Apesar da divergência, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

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Os demais integrantes da Turma, ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consideraram que tanto Cristiane quanto Lucimário participaram ativamente dos atos.

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“A precipitação se traveste de prudência”

Durante seu voto, Fux fez críticas ao que chamou de decisões judiciais influenciadas pela comoção social e cobrou mais reflexão e equilíbrio por parte do Judiciário.

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A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, disse o ministro, em referência a julgamentos que, segundo ele, podem ser conduzidos mais pela pressão popular do que pelas provas nos autos.

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Sem se alinhar explicitamente a correntes jurídicas, o ministro rejeitou rótulos como “punitivista” ou “garantista”.

“Um magistrado não deve buscar coerência no erro nem se submeter a rótulos que aprisionem a sua consciência”, afirmou.

Fux também defendeu o conceito de “humildade judicial”, destacando a importância de rever entendimentos passados quando necessário:

“Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, declarou.

Embora derrotado na votação, o voto de Fux evidencia uma divisão simbólica dentro do STF sobre como julgar os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

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Desde o início dos julgamentos, a Corte tem adotado uma postura dura diante dos réus, com penas elevadas e entendimento firme de que os atos configuraram tentativa de golpe de Estado.

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