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Em razão da caducidade da Medida Provisória 1.303/2025, que previa o aumento do IOF, as alíquotas aplicadas em 2025 voltaram ao patamar definido anteriormente por lei, ou seja, antes da tentativa de aumento via MP. Como não há nova legislação ou medida que autorize a cobrança do IOF em percentual maior, bancos, corretoras e demais instituições financeiras devem cobrar o imposto conforme as regras vigentes antes da MP.

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Entretanto, as corretoras e banco continuam aplicando a alíquota de IOF muito maior da MP que caducou. A MP caducou em 08/10/2025, contudo em 09/10/2025 o IOF mais de 300% superior ainda está sendo cobrado, sem respaldo legal.

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A MP precisava ser aprovada em plenário na Câmara e depois no Senado até o dia 8 de outubro de 2025 para continuar válida, mas foi retirada de pauta na Câmara, perdendo sua validade automática (caducidade). Sem a aprovação, o sistema anterior de tributação do IOF, com suas alíquotas originais, permanece em vigor até futura mudança legislativa.

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Portanto, a regra vigente para o IOF nas operações financeiras volta a seguir as alíquotas anteriores, e a cobrança do imposto em percentual maior não tem respaldo legal até que nova lei ou medida legal seja aprovada.

Entretanto, quando a MP foi assinada, Banco Central e Receita Federal agiram rápido para cobrar o valor maior no dia seguinte.

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Banco e corretoras ainda cobram o IOF da medida que caducou. Receita Federal e Banco Central não aplicam legislação

Embora a Medida Provisória 1.303/2025, que estabelecia o aumento do IOF, tenha caducado por falta de aprovação no Congresso, as corretoras afirmam aguardar um comunicado oficial do Banco Central para alterar as alíquotas efetivamente aplicadas.

O que ocorre na prática é que, mesmo com a caducidade da MP e o retorno à alíquota anterior, a regulamentação operacional ainda depende de orientações formais do Banco Central e da Receita Federal para que as instituições financeiras atualizem seus sistemas e processos de cobrança do IOF.

Enquanto o Banco Central e a Receita Federal de indicados por Lula, seguram o comunicado o governo Lula continua arrecadando mais imposto mesmo fora da legalidade.

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Enquanto não houver essa comunicação oficial dos órgãos reguladores, bancos e corretoras mantêm a cobrança conforme a última definição operacional disponível, que inclui a cobrança da alíquota maior aplicada pela MP.

COMO ERA ANTES DA MP E COMO DEVE SER APÓS A MESMA CADUCAR:

Fonte: Banco Central

Diante disso, o recomendado é:

  1. Solicitar por escrito à corretora explicações formais sobre a cobrança do IOF atual, mencionando a caducidade da MP e pedindo previsão para adequação conforme a legislação vigente.
  2. Monitorar comunicados do Banco Central e Receita Federal sobre atualizações nas alíquotas e regras de cobrança do IOF.
  3. Registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, caso a cobrança continue indevida, enquanto aguarda o ajuste operacional.
  4. Caso a cobrança maior persista após a oficialização da caducidade da MP e a orientação do Banco Central, considerar buscar aconselhamento jurídico para possível ação de repetição de indébito.

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Em resumo, a demora na adequação da cobrança não significa legalidade da taxa maior, mas o processo operacional estatal deficiente e lento, para ajuste depende do Banco Central e Receita, que são as autoridades responsáveis por regulamentar e fiscalizar a aplicação do IOF.

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