A Justiça brasileira determinou a censura de quatro reportagens que mencionavam o empresário Gabriel Cepeda Gonçalves e sua família, investigados pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por suspeita de lavagem de dinheiro e ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). As matérias removidas, publicadas nos sites O Bastidor e Claudio Dantas, traziam investigações sobre o suposto uso da rede de postos de combustíveis Boxter, pertencente à família Cepeda, para movimentar recursos ilícitos por meio de laranjas e empresas de fachada.
A decisão judicial, proferida pela juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, e pelo juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível da mesma cidade, se baseou no argumento de que as reportagens narravam fatos ainda não comprovados e citavam investigações em andamento que não haviam produzido condenações definitivas. Um ponto destacado foi que a menção à “Operação Rei do Crime” foi considerada inadequada, já que a operação foi extinta após a morte do principal delator.

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Os advogados dos veículos de imprensa classificaram as decisões como uma forma de censura judicial, o chamado chilling effect, que impede o acesso do público a informações de interesse público. Eles argumentam que a retirada das reportagens limita o debate e a fiscalização sobre suspeitas relevantes envolvendo corrupção e crime organizado.
O diretor-geral e fundador do site O Bastidor, Diego Escosteguy, lamentou o uso indevido do poder judicial para calar a imprensa investigativa e ressaltou que as matérias são baseadas em documentos oficiais e fatos públicos. Já os advogados do empresário Gabriel Cepeda não se pronunciaram sobre as censuras.
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Esse caso evidencia o embate entre a liberdade de imprensa e o direito à ampla defesa, e envolve questões delicadas sobre como o sistema judiciário deve lidar com reportagens que investigam suspeitas graves, mas ainda pendentes de julgamento definitivo.