O Congresso aprovou uma Medida Provisória que reformula o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e introduz a tributação de dividendos, alterando significativamente o cenário fiscal para investidores e empresas. A medida aguarda sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026.
Principais mudanças:
1. Isenção ampliada
- A faixa de isenção do IRPF será elevada para R$ 5.000 mensais.
- Benefício direto para cerca de 25 milhões de contribuintes, com impacto estimado de R$ 25,4 bilhões em renúncia fiscal.
2. Nova faixa de desconto parcial
- Rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350 terão redução progressiva no imposto, com alíquotas ajustadas para manter a progressividade.
3. Tributação de dividendos
- Alíquota de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que excedam R$ 50 mil mensais.
- O imposto será retido na fonte e poderá ser compensado na declaração anual.
- Dividendos abaixo de R$ 50 mil/mês por empresa continuam isentos.
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4. Lucros remetidos ao exterior
- A MP também prevê tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, com regras específicas ainda em definição.
Impacto para investidores e empresas
- Investidores pessoa física que recebem dividendos elevados devem reavaliar estratégias de distribuição de lucros, especialmente em holdings e empresas de capital fechado.
- Empresas podem revisar políticas de retenção de lucros e reinvestimento para mitigar a carga tributária.
- A medida não altera a tributação de fundos exclusivos ou offshores, temas que seguem em discussão paralela no Congresso. As informações aqui constantes tratam do PL 1087/2025 sobre tributação de dividendos.
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Resumo estratégico
| Tema | Situação Atual | Com a MP (2026) |
|---|---|---|
| Isenção IRPF | Até R$ 2.112 | Até R$ 5.000 |
| Tributação de dividendos | Isento | 10% acima de R$ 50 mil/mês |
| Lucros no exterior | Parcialmente isentos | Tributados (regras a definir) |
| Entrada em vigor | — | Janeiro de 2026 |
A tributação de 10% sobre dividendos prevista na nova MP incide sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Ou seja, o limite é calculado por empresa, não pelo total recebido pelo CPF.
Explicando com clareza:
- Se uma pessoa física recebe R$ 40 mil de cada uma de 3 empresas diferentes, totalizando R$ 120 mil no mês, nenhuma dessas distribuições será tributada, pois cada uma está abaixo do limite de R$ 50 mil mensais por empresa.
- Se uma empresa distribui R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em um mês, apenas os R$ 20 mil excedentes serão tributados com alíquota de 10% retida na fonte.
- Esse imposto funciona como antecipação: o valor retido poderá ser compensado na declaração anual de IR, evitando dupla tributação.
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Importante:
- A regra não se aplica ao total de dividendos recebidos por um CPF somando várias empresas.
- O foco é empresa por empresa, mês a mês, por beneficiário.
Ótima pergunta — e muito relevante para investidores que recebem dividendos regularmente.
Dividendos abaixo de R$ 50 mil mensais por empresa continuarão sendo considerados rendimentos isentos na declaração anual.
Ou seja:
- Se você recebe até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, esses dividendos não serão tributados na fonte e devem ser lançados como “rendimentos isentos e não tributáveis” na sua declaração de Imposto de Renda.
- Se ultrapassar esse valor, a parcela excedente será tributada com alíquota de 10% retida na fonte, e esse valor poderá ser compensado na declaração anual como antecipação de imposto.
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Exemplo prático:
- Recebeu R$ 48 mil em dividendos da Empresa A em janeiro →
Lança como rendimentos isentos. - Recebeu R$ 60 mil da Empresa B em fevereiro →
R$ 50 mil entram como rendimentos isentos,
R$ 10 mil são tributáveis com 10% retido na fonte,
E esse imposto pode ser compensado na declaração anual.
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MP do imposto de renda trata de imposto sobre dividendos de ações apenas
A MP do Imposto de Renda aprovada pelo Congresso trata da tributação de dividendos, mas somente os dividendos pagos por empresas (ações) estão incluídos. Fundos de investimento, como FIIs (Fundos Imobiliários) e Fiagros, não estão abrangidos por essa MP.
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Resumo claro sobre a MP já aprovada:
| Tipo de rendimento | Tributado pela MP do IR? | Detalhes da tributação |
|---|---|---|
| Dividendos de ações | ✅ Sim aprovado nesta MP | Tributação de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês por empresa |
| Dividendos de FIIs | ❌ Não tratado em outra MP | Isentos por enquanto; tributação em discussão em outro projeto |
| Dividendos de Fiagros | ❌ Não Tratado em outra MP | Também isentos; mudanças futuras em outro texto legal |
| Fundos exclusivos/offshore | ❌ Não Tratado em outra MP | Fora da MP atual; tratados em propostas separadas |
Como funciona a tributação de dividendos de ações nesta MP:
- Até R$ 50 mil mensais por empresa: isento, entra como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração.
- Acima de R$ 50 mil mensais por empresa: tributado em 10% retido na fonte, com possibilidade de compensação na declaração anual.
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A MP que trata da isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais e da tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por empresa é o Projeto de Lei nº 1.087/2025. Já a MP que está em estudo e trata da tributação de fundos imobiliários, Fiagros, fundos exclusivos e offshores é a Medida Provisória nº 1.303/2025.
Detalhamento das MPs já aprovada e ainda em votação que tratam de dividendos:
PL 1.087/2025 (aprovado pelo Congresso)
- Tema: Reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física
- Principais pontos:
- Isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000
- Tributação de dividendos pagos por empresas acima de R$ 50 mil/mês por empresa (10% IRRF)
- Redução parcial de IR para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350
- Status: Aprovado pela Câmara e Senado; aguarda sanção presidencial
- Vigência: A partir de janeiro de 2026
MP 1.303/2025 (em estudo)
- Tema: Tributação de investimentos e ativos financeiros
- Abrange:
- Fundos imobiliários (FIIs)
- Fiagros
- Fundos exclusivos
- Offshores
- Aplicações financeiras e ativos virtuais
- Objetivo: Uniformizar alíquotas, ampliar arrecadação e ajustar o novo regime fiscal
- Status: Publicada no Diário Oficial em junho de 2025; em tramitação no Congresso




















