A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil. O caso ganhou destaque porque, segundo Moraes, manifestações feitas em vídeo pelo filho de Bolsonaro reforçariam uma “narrativa falsa” de perseguição e ditadura por parte da Corte.
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Moraes é sancionado pela Lei Magnitsky por violação de direitos humanos e tem várias outras denúncias sobre ele. Porém, o Congresso e a Procuradoria Geral da República ignoram o fato e não iniciam investigação.
O artigo publicado pelo Estadão em 23 de novembro de 2025, ressalta que a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 12.197/2021) prevê explicitamente que críticas aos poderes constitucionais não configuram crime. Isso significa que, mesmo quando duras ou exageradas, manifestações contra o Judiciário são consideradas legítimas dentro do regime democrático.
“Não cabe ao poder público definir o que é “narrativa falsa”. No regime democrático, o Estado não tem competência para estabelecer a verdade. A disputa pela verdade compete à sociedade. O debate sobre as diferentes possíveis narrativas é elemento indispensável da liberdade de expressão”, escreve o Estadão.
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O periódico continua, “no caso da decisão de Alexandre de Moraes, há uma agravante. A pretensa falsidade da narrativa – seja falsa ou não, não cabe ao Judiciário atribuir essa qualificação – foi usada como um motivo complementar para decretar a prisão preventiva. Trata-se de violação explícita da liberdade de expressão.”
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Outro ponto levantado é que não cabe ao Estado definir o que é “narrativa falsa”. Em uma democracia, a disputa pela verdade deve ocorrer na sociedade, por meio do debate público. A utilização dessa suposta falsidade como justificativa para prisão preventiva é vista como uma violação explícita da liberdade de expressão.
Além disso, o artigo lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVI, assegura o direito de reunião pacífica em locais públicos, sem necessidade de autorização prévia. Assim, a convocação de uma vigília crítica ao Judiciário não poderia ser considerada motivo para prisão.
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O texto conclui que a defesa da democracia exige compreender seus fundamentos: o Estado não deve perseguir quem discorda de sua versão dos fatos. A limitação do poder estatal frente à esfera individual e social é o que garante a liberdade de opinião e expressão, pilares essenciais de qualquer regime democrático.
O Estadão finaliza”: A defesa da democracia exige entender o funcionamento da democracia. Numa democracia, não é o Estado quem estabelece o que é ou não verdade. Numa democracia, o Estado não persegue quem discorda de sua versão dos fatos. A isso – a essa limitação do Estado frente à esfera individual e social – damos o nome de liberdade de opinião e de expressão”.



















