A Anvisa determinou o recolhimento do vinagre de maçã da marca Castelo após detectar excesso de dióxido de enxofre não declarado no rótulo, o que representa risco à saúde de consumidores sensíveis.
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Recolhimento imediato por risco sanitário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, a proibição da comercialização, distribuição e consumo do vinagre de maçã da marca Castelo, lote 12M2, fabricado em 25 de março de 2025, com validade até 25 de setembro de 2026.
- O produto apresentou 340,65 mg/L de dióxido de enxofre, substância que pode causar reações alérgicas em pessoas sensíveis.
- A presença do composto não foi declarada no rótulo, violando normas da Anvisa e legislação vigente.
Resultado insatisfatório em testes laboratoriais
O alerta surgiu após análise do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), que identificou a quantidade irregular do conservante.
Segundo a Anvisa, a omissão infringe instruções normativas, resoluções e decreto-lei, comprometendo a segurança alimentar.
Posicionamento da empresa
Em nota oficial, a Castelo Alimentos afirmou estar colaborando com os órgãos reguladores e reforçou seu compromisso com a qualidade e transparência:
“Sabemos que o consumidor confia em nossa marca pela consistência e pelo cuidado com a excelência”, declarou a empresa.
Orientações ao consumidor
A empresa orienta que os consumidores verifiquem se possuem o produto do lote afetado.
Em caso positivo, devem entrar em contato com o SAC da Castelo:
- Telefone: 0800-771-6111
- E-mail: [email protected]




















