A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização das canetas emagrecedoras das marcas Synedica e TG em todo o Brasil. A decisão, publicada em janeiro de 2026, atinge todos os lotes fabricados desde 1º de janeiro de 2020 e reforça o combate à venda de medicamentos sem registro oficial.
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Por que foram proibidas?
- As canetas utilizavam tirzepatida, substância indicada para tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade.
- Apesar da eficácia clínica, os produtos não tinham registro na Anvisa, tornando ilegal sua produção, importação, venda e divulgação.
- A comercialização ocorria principalmente em redes sociais e sites paralelos, com preços que variavam entre R$ 800 e R$ 1.500 por unidade, sem qualquer garantia de procedência.
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O que está permitido: tirzepatida manipulada sintética
Apesar da proibição das canetas, a tirzepatida pode ser manipulada em farmácias de manipulação, desde que:
- Haja prescrição médica.
- A farmácia siga as normas técnicas de qualidade e rastreabilidade da Anvisa.
- O uso seja restrito a tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, não podendo ser vendido livremente.
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Riscos das versões ilegais
- Sem registro sanitário: não há garantia sobre composição ou dosagem.
- Possibilidade de falsificação: produtos podem conter substâncias desconhecidas.
- Venda ilegal: qualquer comercialização fora das farmácias credenciadas é proibida.
Quando a farmácia pode manipular tirzepatida
- Matéria-prima sintética autorizada: A Anvisa permite a manipulação da tirzepatida sintética (forma química), desde que a farmácia esteja regularizada e siga normas de qualidade.
- Prescrição médica obrigatória: Só pode ser manipulada mediante receita médica.
- Farmácia credenciada: Precisa ter registro ativo na Anvisa e na Vigilância Sanitária local, além de farmacêutico responsável.
- Transparência: A farmácia deve fornecer nota fiscal e laudo da matéria-prima usada.
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Quando é considerado “escondido” ou irregular
- Uso de matéria-prima biotecnológica (como a usada nas canetas Mounjaro/Zepbound): não pode ser manipulada, pois só empresas farmacêuticas com registro industrial podem produzir.
- Venda sem receita médica: se a farmácia oferece tirzepatida sem exigir prescrição, está fora da lei.
- Ausência de rastreabilidade: se não apresenta origem da matéria-prima ou não segue normas da Anvisa.
- Propaganda em redes sociais: manipulação não pode ser anunciada como “caneta emagrecedora” ou vendida livremente.
Como o consumidor pode verificar
- Peça o alvará sanitário e confirme se está válido.
- Verifique o farmacêutico responsável (nome e CRF devem estar visíveis).
- Exija nota fiscal e laudo da matéria-prima.
- Consulte a Vigilância Sanitária municipal ou a Anvisa para confirmar se a farmácia está autorizada a manipular injetáveis.
Uma farmácia de manipulação regularizada e com receita médica pode produzir tirzepatida sintética injetável. Se estiver oferecendo sem receita, sem transparência ou usando matéria-prima biotecnológica (igual às canetas industriais), está atuando de forma irregular e escondida.
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O que a Anvisa não permite: médicos venderem medicamentos
- A tirzepatida sintética pode ser manipulada em farmácias de manipulação com receita médica.
- O médico pode prescrever o medicamento e indicar uma farmácia autorizada para preparar a formulação injetável.
- O paciente deve adquirir o produto diretamente na farmácia, mediante apresentação da receita.
O que não é permitido
- Venda direta pelo médico ao paciente: o médico não pode comercializar medicamentos manipulados como se fosse uma farmácia.
- Isso configuraria exercício irregular de atividade farmacêutica e pode ser enquadrado como infração sanitária.
- O papel do médico é prescrever e acompanhar o tratamento, não atuar como fornecedor.
Anvisa: A agência determina que a comercialização, distribuição e dispensação de medicamentos só pode ser feita por farmácias, drogarias e estabelecimentos autorizados. A venda direta por médicos não é prevista na legislação sanitária.
CFM – Código de Ética Médica: O artigo 68 estabelece que o médico não pode “exercer simultaneamente a medicina e a farmácia” nem obter vantagem financeira da venda de medicamentos que prescreve. Isso é considerado infração ética.
Resolução RDC nº 471/2021 e RDC nº 973/2025 (Anvisa): Regulam a prescrição e dispensação de substâncias como semaglutida e tirzepatida, reforçando que o acesso deve ocorrer via farmácias autorizadas, com retenção de receita.
O que é permitido
- O médico pode armazenar tirzepatida injetável no consultório e aplicar diretamente no paciente durante o tratamento.
- Nesse caso, o paciente não “compra” o medicamento do médico, mas paga pelo ato médico (consulta, aplicação, acompanhamento).
- Isso é legal e faz parte da prática clínica, desde que o medicamento tenha origem regular (farmácia ou distribuidor autorizado) e esteja registrado na Anvisa.
O que não é permitido
- O médico não pode revender o medicamento como se fosse uma farmácia.
- Se ele compra por um valor e te “vende” por outro, isso configura comercialização de medicamento, atividade exclusiva de farmácias e drogarias.
- O Código de Ética Médica proíbe o médico de obter vantagem financeira com a venda de medicamentos que ele mesmo prescreve.
Diferença prática
- Pode: aplicar a tirzepatida no consultório e cobrar pelo procedimento.
- Não pode: vender a tirzepatida para você levar para casa ou lucrar com a revenda.
Riscos dessa prática
- Falta de rastreabilidade: o paciente não teria garantia da origem da matéria-prima.
- Conflito de interesse: o médico estaria lucrando com a venda, o que fere princípios éticos.
- Ilegalidade: apenas farmácias credenciadas podem manipular e vender medicamentos.
O médico pode prescrever tirzepatida manipulada injetável, mas não pode vender diretamente ao paciente. A compra deve ser feita em farmácias de manipulação autorizadas, com receita válida e controle sanitário. Se houver venda direta pelo médico, trata-se de uma prática irregular e passível de punição.








