O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, nesta quarta-feira (4), decisão da Corte Especial que condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A sentença também inclui a perda do cargo público, medida considerada pela Corte compatível com a gravidade das condutas apuradas no processo.
No mesmo julgamento, os ministros da Corte Especial decidiram, por maioria de votos (7 a 4), pela condenação de Graciosa.
A decisão faz parte da competência do STJ para julgar autoridades com foro por prerrogativa de função quando envolvidas em crimes dessa natureza.
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A ex-esposa de Graciosa, Flávia Lopes Segura, também foi condenada pelo mesmo crime, com pena fixada em 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, entre elas prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
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Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o conselheiro e sua ex-esposa mantiveram, de forma oculta, valores em contas no exterior, não declarados às autoridades brasileiras, o que configura lavagem de capitais. Parte desses valores teria sido movimentada em contas na Suíça, sem a devida transparência fiscal.
O caso teve origem em investigações que também envolveram operações como Quinto do Ouro e Descontrole, que apuram suposto esquema de vantagens indevidas associadas a contratos públicos no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro ao longo de anos anteriores.
Graciosa responde ainda a outros processos no STJ relacionados a essas operações.
A decisão do STJ, embora já tomada, ainda pode ser objeto de recursos pelas defesas, e os efeitos práticos da condenação serão definidos ao longo da tramitação nos próximos graus de jurisdição.








