Nunes Marques suspende decisão de ministro indicado por Lula que barrou Deltan no dia da eleição. Decisão fica para depois da eleição

Presidente do TSE suspendeu decisão de Floriano de Azevedo Marques poucas horas depois de Deltan ter sido retirado da disputa; pesquisa Quaest mostrava candidato do Novo com 21%, empatado na liderança e à frente de Gleisi Hoffmann

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) os efeitos da decisão que, na noite anterior, havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida recoloca o candidato em situação que permite o processamento dos votos, mas não encerra a disputa jurídica. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário da Corte.

A sequência de decisões ocorreu justamente no momento mais sensível da eleição: entre a noite de sábado, quando o registro foi barrado, e o domingo de votação, quando o eleitor paranaense precisava escolher dois nomes para o Senado.

O episódio ganhou peso adicional porque a última pesquisa Quaest, realizada nos dias 2 e 3 de outubro e divulgada na véspera da eleição, colocava Deltan com 21% dos votos válidos, empatado com Alexandre Curi e atrás apenas de Filipe Barros, que tinha 25%. Gleisi Hoffmann (PT) aparecia com 15%.

Uma eleição alterada por decisões judiciais tomadas às vésperas da urna

A cronologia é o principal elemento do caso.

Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, acolheu recurso apresentado por partidos e indeferiu o registro de Dallagnol. A decisão também determinou que os votos destinados ao candidato fossem considerados nulos.

Poucas horas depois, já no domingo da eleição, Nunes Marques suspendeu os efeitos dessa decisão.

O resultado é uma situação excepcional para o eleitor: a condição jurídica da candidatura mudou entre a véspera e o próprio dia da votação.

A candidatura havia sido considerada regular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento apertado de 4 votos a 3. O entendimento regional foi posteriormente revertido individualmente no TSE.

Agora, a decisão de Nunes Marques suspende os efeitos do indeferimento enquanto o recurso continua pendente.

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Floriano foi escolhido por Lula, e atende pedido da coligação

A origem da nomeação de Floriano de Azevedo Marques é um dado que merece ser apresentado ao leitor, mas sem transformar uma circunstância institucional em prova de parcialidade.

Em maio de 2023, o STF formou uma lista quádrupla para as vagas de juristas do TSE. Floriano estava entre os quatro nomes. O então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolheu Floriano e André Ramos Tavares para ocupar as duas vagas.

Portanto, é factual dizer que Floriano foi nomeado para o TSE por Lula.

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Há, porém, outro dado objetivo que integra a cronologia do processo: a ação que levou à decisão de Floriano foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, esta última integrada por PT, PCdoB e PV, enquanto a coligação reunia também PDT, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.

Essa circunstância é relevante para o leitor porque demonstra que a iniciativa processual partiu de adversários eleitorais de Dallagnol, embora não permita concluir, sem provas adicionais, que o ministro tenha decidido para beneficiar qualquer candidato.

Dallagnol foi procurador na Operação lava-jato que desvendou o maior escândalo de corrupção transnacional, que culminou na prisão de Lula.

O fator eleitoral que torna a decisão ainda mais sensível

A decisão não atingiu um candidato que estivesse distante da disputa.

A pesquisa Quaest divulgada em 3 de outubro, realizada imediatamente antes da eleição, mostrava:

CandidatoVotos válidos
Filipe Barros (PL)25%
Alexandre Curi (Republicanos)21%
Deltan Dallagnol (Novo)21%
Gleisi Hoffmann (PT)15%
Dr. Rosinha (PT)10%
Cristina Graeml (PSD)7%

A pesquisa ouviu 2.004 eleitores, entre 2 e 3 de outubro, com margem de erro de dois pontos percentuais e registro no TSE sob o número PR-05119/2026.

Como o Paraná elege dois senadores, Deltan estava numericamente dentro do grupo de candidatos que aparecia na disputa pelas duas cadeiras.

Gleisi, por sua vez, aparecia com 15% dos votos válidos, seis pontos abaixo de Deltan no levantamento.

É justamente essa fotografia eleitoral que torna a retirada e posterior restituição provisória da candidatura particularmente relevante.

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O problema para o eleitor: afinal, o voto em Deltan vale ou não vale?

É aqui que a sequência de decisões cria uma dificuldade prática de comunicação eleitoral.

Na noite de sábado, a decisão de Floriano determinava a nulidade dos votos destinados a Deltan.

No domingo, Nunes Marques suspendeu essa determinação.

Assim, o eleitor se deparou com duas decisões sucessivas e incompatíveis quanto aos efeitos imediatos da candidatura.

Significa que, por força da decisão de Nunes Marques, os efeitos do indeferimento foram temporariamente suspensos, deixando a definição definitiva para o julgamento posterior.

A definição de mérito permanece pendente no TSE. Mas se Deltan vencer segundo as leis deve assumir, embora o colegiado pode mudar a decisão, como já fez em outros casos.

O resultado final ainda depende do colegiado.

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E o impacto sobre Gleisi Hoffmann?

A retirada de Deltan altera matematicamente o cenário da disputa porque seus votos deixam de ser tratados da mesma maneira caso o indeferimento se torne definitivo.

Isso poderia afetar a distribuição das duas cadeiras, mas não é possível afirmar antecipadamente que determinado candidato será beneficiado.

O que os números disponíveis permitem afirmar é que Deltan estava à frente de Gleisi na pesquisa Quaest imediatamente anterior à eleição: 21% contra 15% dos votos válidos.

Também é possível afirmar que os votos de Deltan estavam em uma faixa eleitoral suficientemente relevante para que uma decisão definitiva sobre sua candidatura pudesse alterar o resultado da disputa.

Qualquer conclusão além disso, inclusive a afirmação de que a decisão foi tomada com o objetivo de favorecer Gleisi — seria uma atribuição de intenção que precisaria de evidências próprias.

A própria campanha de Dallagnol fez essa acusação. Deltan afirmou que a decisão poderia favorecer Gleisi e criticou a atuação de Floriano, inclusive mencionando a nomeação do ministro por Lula. São alegações da campanha, não fatos comprovados.

O que ninguém comenta

O aspecto mais relevante do episódio talvez não seja apenas a disputa e insegurança jurídica sobre a Lei da Ficha Limpa.

É a assimetria de informação criada pelo timing das decisões.

Quando uma candidatura é questionada meses antes da eleição, partidos, candidatos e eleitores têm tempo para acompanhar recursos, decisões e eventuais mudanças.

Quando o registro é indeferido na véspera e os efeitos são suspensos no dia seguinte, a capacidade de o eleitor compreender a situação fica reduzida, e a justiça acaba interferindo no resultado da eleição.

Isso é especialmente relevante quando o candidato aparece, na pesquisa imediatamente anterior à votação, entre os nomes mais competitivos.

O caso de Deltan, portanto, coloca simultaneamente três questões sobre a mesa:

a segurança jurídica da candidatura;

a previsibilidade das regras eleitorais;

e a capacidade de o eleitor compreender, no momento do voto, qual é a situação efetiva do candidato.

A resposta definitiva sobre a elegibilidade continuará sendo judicial.

A consequência da confusão provocada pela sucessão de decisões, porém, já pertence ao processo eleitoral.

A decisão de Nunes Marques recolocou Deltan Dallagnol no jogo eleitoral do Paraná, mas não encerrou sua batalha jurídica.

O episódio ganhou dimensão porque ocorreu entre a véspera e o próprio dia da eleição, envolvendo um candidato que aparecia com 21% dos votos válidos na última Quaest, contra 15% de Gleisi Hoffmann.

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Também é relevante registrar, sem extrapolar os fatos, que o ministro Floriano foi nomeado por Lula em 2023, depois de integrar uma lista de juristas formada pelo STF. A ação que resultou na decisão contra Deltan, por sua vez, foi apresentada por uma coligação/federação que incluía PT e outros partidos. Esses fatos alimentam questionamentos políticos feitos pela campanha de Deltan, mas não comprovam, por si só, motivação partidária na decisão judicial.

O fato objetivo é outro e suficientemente relevante: a situação jurídica de um candidato competitivo mudou na véspera da votação e voltou a mudar no próprio dia da eleição.

Agora, cabe ao plenário do TSE definir o mérito.

Até lá, os votos de Deltan permanecem vinculados a uma disputa judicial cujo desfecho poderá ter consequência direta sobre a composição do Senado pelo Paraná.

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Lucy Costa
Lucy Costa
Jornalista especializada em finanças e estatística. Você gosta de meus conteúdos? Entre em contato; email: [email protected]
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