Copel tem prejuízo superior a R$ 500 milhões. Sendo que o prejuízo foi ocasionado pelos efeitos da Lei 14.385/2022 com a provisão para destinação de créditos de PIS e Cofins com efeito líquido de R$ 1,2025 bilhão no resultado do trimestre. No acumulado do ano o lucro líquido da companhia foi de R$ 147,4 milhões. Se não houvesse o referido efeito, o lucro líquido no 2T22 seria de R$ 666,6 milhões e, para o acumulado de 2022, R$ 1,3364 bilhão, informou.
Contudo, a estatal de energia paranaense Copel (CPLE6) teve um prejuízo líquido de R$ 522,4 milhões no segundo trimestre de 2022 (2T22) ante lucro líquido de R$ 957,0 milhões registrado no 2T21.
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O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) ajustado (excluídos itens não recorrentes) foi de R$ 1,49 bilhão no segundo trimestre deste ano, em alta de 9,4% em relação ao Ebitda de R$ 1,37 bilhão de igual período do ano anterior.
Sendo que, no consenso Refinitiv com analistas apontava para um lucro de R$ 585,34 milhões no trimestre, Ebitda de R$ 1,17 bilhão e receita de R$ 4,24 bilhões.
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No entanto, “a referida provisão de R$ 1,2 bilhão, baseada na revisão de avaliação do risco realizada pela administração e suportada nas opiniões de assessores legais, refere-se ao período compreendido entre o 11º e o 16º ano da data do trânsito em julgado da ação, exacerbando o período prescricional e decadencial. A administração da Copel DIS avalia medidas cabíveis, inclusive judiciais, considerando a proteção conferida à coisa julgada, bem como os prazos de prescrição e decadência aplicáveis”, afirmou a companhia.
Entretanto, a lei disciplina a destinação de valores de tributos que eram de recolhimento obrigatório a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica, em razão da cobrança de PIS/COFINS sobre o ICMS, reconhecida pelo poder judiciário como indevida.