Entenda as mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2023. As regras para a declaração do imposto de renda em 2023 sofrerão algumas mudanças em relação ao ano anterior. Algumas dessas mudanças incluem:
Prazo de entrega: O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda será o mesmo que em anos anteriores, ou seja, de março a abril. No entanto, o prazo exato ainda não foi divulgado.
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Deduções: As deduções para despesas com educação serão mantidas, mas o valor máximo dedutível será de R$ 4.000,00. Já as deduções para despesas com saúde não terão um limite máximo de valor dedutível.
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Investimentos: Haverá uma mudança na tributação de alguns investimentos, como ações e fundos imobiliários. A partir de 2023, haverá a unificação da alíquota para esses investimentos, que passará a ser de 15%.
Auxílio emergencial: Os valores recebidos como auxílio emergencial em 2022 serão tributados, caso o contribuinte tenha recebido um valor acima de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis.
CPF: A partir deste ano, será obrigatório informar o número do CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade.
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É importante estar atento às mudanças nas regras da declaração de imposto de renda em 2023 para evitar problemas com o Fisco e garantir que todos os dados sejam informados corretamente. Além disso, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado na hora de preencher a declaração, para garantir que todas as informações estejam corretas e que o contribuinte não pague mais impostos do que o necessário.
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Detalhe como deve ser feita a declaração com criptoativos
A declaração de criptoativos na declaração do Imposto de Renda é obrigatória desde 2019. Abaixo, detalharemos como deve ser feita a declaração desses ativos:
Identificação dos criptoativos: O primeiro passo é identificar quais criptoativos foram negociados durante o ano-base, bem como as quantidades e os valores envolvidos.
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Registro das operações: O próximo passo é registrar todas as operações realizadas com criptoativos, como compras, vendas, doações e transferências entre carteiras. Para isso, é importante guardar os comprovantes de todas as transações.
Conversão para real: As transações realizadas com criptoativos devem ser convertidas para reais na data em que foram realizadas, utilizando a cotação da moeda naquele momento.
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Declaração de bens e direitos: Os criptoativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos da declaração de Imposto de Renda, utilizando o código 81. É importante informar a quantidade de criptoativos e o valor em reais na data em que foram adquiridos.
Rendimentos: Caso tenha havido rendimentos com a negociação de criptoativos, como lucros com a venda de moedas, esses rendimentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, utilizando o código 05.
Imposto devido: Caso tenha havido ganho de capital com a venda de criptoativos, o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O pagamento pode ser feito por meio de uma DARF gerada no programa de declaração do Imposto de Renda.
É importante lembrar que a declaração de criptoativos é obrigatória para todas as pessoas que negociaram esses ativos no ano-base e que o não cumprimento das obrigações pode resultar em multas e outras sanções. É recomendável buscar orientação de um profissional especializado na hora de preencher a declaração para garantir que todas as informações estejam corretas e que o contribuinte não tenha problemas com o Fisco.
Acompanhe os próximos conteúdos que iremos detalhar cada ponto importante da declaração de imposto de renda para lhe ajudar nesta jornada.