“O Banco Central notificou a cantora Anitta sobre declarações de bens e valores mantidos no exterior, em um processo administrativo. O alerta foi publicado no dia 21 de março, no nome real da artista, Larissa de Macedo Machado.
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A notificação foi realizada pelo Diário Eletrônico através do Departamento de Estatística porque, segundo a publicação, Anitta encontra-se em “lugar ignorado, incerto ou inacessível”. A informação foi divulgada pelo Metrópoles.
Segundo a publicação do Banco Central, os “fatos imputados” à cantora são os de “fornecer fora do prazo regulamentar as informações sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 31.12.2020”.
“O processo terá continuidade independentemente de seu comparecimento. O interessado deverá manter atualizados, no Banco Central do Brasil, seu endereço, telefone e endereço eletrônico, e também os de seu procurador, quando houver”, diz a citação da autoridade monetária.
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Casos de fornecimento de informações sobre bens e valores no exterior fora do prazo são suscetíveis à aplicação de multa. “As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos”, diz o site do BC.
“O objetivo é permitir ao BC quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, para avaliar o grau de internacionalização da nossa economia”, diz o site.
O documento, porém, não detalha quais são os bens e valores Anitta mantém no exterior. A cantora tem 30 dias para apresentar sua defesa, segundo o Banco Central.
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O QUE DIZ A DEFESA
Os advogados de Anitta afirmaram, por meio de nota, que a cantora está em dia com suas obrigações tributárias. “A cantora Larissa de Macedo Machado está em dia com todas as suas obrigações tributárias no Brasil e no exterior. A multa em questão se deve ao atraso no envio da declaração, o que já foi sanado”, diz a nota.”
Como declarar bens e valores mantidos no exterior. O procedimento que o Banco Central alega que Anitta deveria ter feito e não o fez
Para declarar bens e valores mantidos no exterior no Imposto de Renda 2025, siga os passos atualizados abaixo:
1. Identificação do Bem
- No campo “Bens e Direitos”, descreva detalhadamente o bem ou ativo financeiro. Para imóveis, inclua informações como endereço completo, tipo de propriedade (apartamento, casa, terreno), país de localização e valor pago na compra.
- Para investimentos, descreva o tipo de ativo (ações, títulos, ETFs, etc.), o país de registro e a corretora utilizada.
2. Conversão de Valores
Converta o valor do bem ou investimento para reais, utilizando a cotação do dólar americano fixada pelo Banco Central na data de aquisição. Para bens adquiridos em outras moedas, faça a conversão primeiro para dólares e depois para reais.
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3. Declaração de Imóveis
- Utilize o código correspondente ao tipo de imóvel na ficha “Bens e Direitos” (ex.: 11 para apartamento, 12 para casa). Se o imóvel foi adquirido em anos anteriores, atualize a ficha com as informações atuais.
4. Declaração de Investimentos
- No caso de investimentos, declare o saldo no último dia do ano-base (31 de dezembro de 2024) e apure os ganhos de capital se houver venda de ativos. A tributação varia de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido.
5. Rendimentos e Tributação
- Se houver rendimentos provenientes de investimentos no exterior, declare-os na ficha específica e informe o imposto pago, tanto no Brasil quanto no exterior. A alíquota é de 15%.
6. Atualização de Informações
- Mantenha as informações atualizadas, especialmente se houver mudanças na posse do bem ou nos saldos dos investimentos.
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7. Entrega da Declaração
- A declaração pode ser entregue via Declaração Pré-preenchida, que inclui informações de contas bancárias no exterior e outros dados relevantes.
8. Prazo e Penalidades
- O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 31 de maio de 2025. A multa por atraso ou omissão pode variar de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo aumentar em 50% em casos específicos.
Seguir esses passos garante que seus bens e investimentos no exterior estejam devidamente declarados, evitando problemas com a Receita Federal. Acompanhe nosso Portal e se inscreva para conteúdos exclusivos sobre imposto de renda e internacionalização.