Anvisa proíbe canetas emagrecedoras Synedica e TG, mas libera tirzepatida manipulada

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização das canetas emagrecedoras das marcas Synedica e TG em todo o Brasil. A decisão, publicada em janeiro de 2026, atinge todos os lotes fabricados desde 1º de janeiro de 2020 e reforça o combate à venda de medicamentos sem registro oficial.

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Por que foram proibidas?

  • As canetas utilizavam tirzepatida, substância indicada para tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade.
  • Apesar da eficácia clínica, os produtos não tinham registro na Anvisa, tornando ilegal sua produção, importação, venda e divulgação.
  • A comercialização ocorria principalmente em redes sociais e sites paralelos, com preços que variavam entre R$ 800 e R$ 1.500 por unidade, sem qualquer garantia de procedência.

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O que está permitido: tirzepatida manipulada sintética

Apesar da proibição das canetas, a tirzepatida pode ser manipulada em farmácias de manipulação, desde que:

  • Haja prescrição médica.
  • A farmácia siga as normas técnicas de qualidade e rastreabilidade da Anvisa.
  • O uso seja restrito a tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, não podendo ser vendido livremente.

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Riscos das versões ilegais

  • Sem registro sanitário: não há garantia sobre composição ou dosagem.
  • Possibilidade de falsificação: produtos podem conter substâncias desconhecidas.
  • Venda ilegal: qualquer comercialização fora das farmácias credenciadas é proibida.

Quando a farmácia pode manipular tirzepatida

  • Matéria-prima sintética autorizada: A Anvisa permite a manipulação da tirzepatida sintética (forma química), desde que a farmácia esteja regularizada e siga normas de qualidade.
  • Prescrição médica obrigatória: Só pode ser manipulada mediante receita médica.
  • Farmácia credenciada: Precisa ter registro ativo na Anvisa e na Vigilância Sanitária local, além de farmacêutico responsável.
  • Transparência: A farmácia deve fornecer nota fiscal e laudo da matéria-prima usada.

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Quando é considerado “escondido” ou irregular

  • Uso de matéria-prima biotecnológica (como a usada nas canetas Mounjaro/Zepbound): não pode ser manipulada, pois só empresas farmacêuticas com registro industrial podem produzir.
  • Venda sem receita médica: se a farmácia oferece tirzepatida sem exigir prescrição, está fora da lei.
  • Ausência de rastreabilidade: se não apresenta origem da matéria-prima ou não segue normas da Anvisa.
  • Propaganda em redes sociais: manipulação não pode ser anunciada como “caneta emagrecedora” ou vendida livremente.

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Como o consumidor pode verificar

  1. Peça o alvará sanitário e confirme se está válido.
  2. Verifique o farmacêutico responsável (nome e CRF devem estar visíveis).
  3. Exija nota fiscal e laudo da matéria-prima.
  4. Consulte a Vigilância Sanitária municipal ou a Anvisa para confirmar se a farmácia está autorizada a manipular injetáveis.

Uma farmácia de manipulação regularizada e com receita médica pode produzir tirzepatida sintética injetável. Se estiver oferecendo sem receita, sem transparência ou usando matéria-prima biotecnológica (igual às canetas industriais), está atuando de forma irregular e escondida.

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O que a Anvisa não permite: médicos venderem medicamentos

  • A tirzepatida sintética pode ser manipulada em farmácias de manipulação com receita médica.
  • O médico pode prescrever o medicamento e indicar uma farmácia autorizada para preparar a formulação injetável.
  • O paciente deve adquirir o produto diretamente na farmácia, mediante apresentação da receita.

O que não é permitido

  • Venda direta pelo médico ao paciente: o médico não pode comercializar medicamentos manipulados como se fosse uma farmácia.
  • Isso configuraria exercício irregular de atividade farmacêutica e pode ser enquadrado como infração sanitária.
  • O papel do médico é prescrever e acompanhar o tratamento, não atuar como fornecedor.

Anvisa: A agência determina que a comercialização, distribuição e dispensação de medicamentos só pode ser feita por farmácias, drogarias e estabelecimentos autorizados. A venda direta por médicos não é prevista na legislação sanitária.

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CFM – Código de Ética Médica: O artigo 68 estabelece que o médico não pode “exercer simultaneamente a medicina e a farmácia” nem obter vantagem financeira da venda de medicamentos que prescreve. Isso é considerado infração ética.

Resolução RDC nº 471/2021 e RDC nº 973/2025 (Anvisa): Regulam a prescrição e dispensação de substâncias como semaglutida e tirzepatida, reforçando que o acesso deve ocorrer via farmácias autorizadas, com retenção de receita.

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O que é permitido

  • O médico pode armazenar tirzepatida injetável no consultório e aplicar diretamente no paciente durante o tratamento.
  • Nesse caso, o paciente não “compra” o medicamento do médico, mas paga pelo ato médico (consulta, aplicação, acompanhamento).
  • Isso é legal e faz parte da prática clínica, desde que o medicamento tenha origem regular (farmácia ou distribuidor autorizado) e esteja registrado na Anvisa.

O que não é permitido

  • O médico não pode revender o medicamento como se fosse uma farmácia.
  • Se ele compra por um valor e te “vende” por outro, isso configura comercialização de medicamento, atividade exclusiva de farmácias e drogarias.
  • O Código de Ética Médica proíbe o médico de obter vantagem financeira com a venda de medicamentos que ele mesmo prescreve.

Diferença prática

  • Pode: aplicar a tirzepatida no consultório e cobrar pelo procedimento.
  • Não pode: vender a tirzepatida para você levar para casa ou lucrar com a revenda.

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Riscos dessa prática

  • Falta de rastreabilidade: o paciente não teria garantia da origem da matéria-prima.
  • Conflito de interesse: o médico estaria lucrando com a venda, o que fere princípios éticos.
  • Ilegalidade: apenas farmácias credenciadas podem manipular e vender medicamentos.

O médico pode prescrever tirzepatida manipulada injetável, mas não pode vender diretamente ao paciente. A compra deve ser feita em farmácias de manipulação autorizadas, com receita válida e controle sanitário. Se houver venda direta pelo médico, trata-se de uma prática irregular e passível de punição.

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Re Hunter
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Jornalista que acredita que a positividade traz melhores resultados sempre! [email protected]
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