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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na segunda-feira (14) suspender todos os processos na Justiça sobre a licitude da pejotização mecanismo usado por empresas para contratar funcionários como pessoa jurídica sem ter de arcar com encargos trabalhistas.

Gilmar afirma na decisão que o Supremo tem decidido, em ações diversas, pela legalidade da contratação via pejotização (PJ), sem a criação de um vínculo de emprego entre a empresa e o funcionário.

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Os casos têm chegado ao STF como recursos de decisões nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho —que, em regra, tem entendido haver vínculo trabalhista na pejotização.

“Parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema”, diz Gilmar.

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O ministro pediu que o tema tivesse repercussão geral, e o plenário concordou, por maioria, em discutir uma tese sobre o assunto que deve nortear todas as decisões do Judiciário acerca da pejotização.

Só o ministro Edson Fachin foi contra a repercussão geral. Ele defende a interlocutores que o Supremo não deve se envolver em assuntos da Justiça do Trabalho, um ramo especializado do Judiciário que resolve conflitos entre empregados e empregadores.

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“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, defendeu Gilmar na decisão.

A discussão sobre a pejotização no Supremo está travada no Tema 1389, de repercussão geral, que deve responder a duas perguntas: “de quem é a competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços?” e “é lícita a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade?”.

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O ministro Gilmar Mendes costuma ser favorável à pejotização como uma forma de ampliar os meios de contratação de funcionários e reduzir custos para as empresas.

Ele também foi um dos responsáveis pela virada no julgamento de um processo que flexibilizou o formato de contratação de funcionários públicos.

Após pedir vistas (mais tempo para análise), ele abriu divergência no Supremo para permitir a contratação no funcionalismo público em modelos diferentes da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

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A decisão do Supremo declarou extinto o regime único obrigatório para os servidores públicos. A mudança foi possível após o tribunal reconhecer a validade de uma emenda constitucional de 1998 que promoveu uma reforma administrativa.

Um dos principais caminhos para a pejotização tem sido a criação de MEI (microempreendedor individual). Nesse formato, o trabalhador recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e tem direito a aposentadoria, auxílio-maternidade e afastamento remunerado por doença. Em contrapartida, paga uma taxa mensal, hoje em torno de R$ 80.

Esse tipo de contratação tem sido frequente entre motoboys e nos setores de saúde e tecnologia, entre outros.

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Pelo regime CLT, o funcionário responde a um superior, tem horário determinado e executa tarefas específicas. Em contratações PJ, não pode haver essa relação de subordinação —caso exista, muitos juízes do Trabalho entendem existir um vínculo empregatício. Nesse caso, o contratado deve ter direito a férias, seguro desemprego, pagamento de horas extras, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º e outros benefícios, conforme determina a CLT.

Segundo a Receita Federal, o número de MEIs saltou de 8,5 milhões em 2019 para 15,8 milhões em junho de 2024. O número representa 22% dos trabalhadores de 18 a 30 anos.

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