A votação que autorizou o município de São Paulo a aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do estado a Sabesp (SBSP3), realizada na noite de quinta-feira (2), foi anulada por uma decisão liminar. Para a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP), houve irregularidades no processo de votação. O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite (União Brasil), vai recorrer da decisão.
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Durante a segunda votação do projeto de lei, vereadores de oposição alertaram para uma possível irregularidade da tramitação. Silvia da Bancada Feminista (PSOL) foi uma das que levantaram a voz contra o projeto de lei. Segundo ela, as audiências públicas prévias à votação não levaram em conta as mudanças no texto apresentados durante a tarde.
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“Esta votação não deveria estar acontecendo agora porque as audiências públicas não apreciaram o substitutivo que está sendo apreciado agora. É isso que deveria acontecer, a suspensão imediata dos trabalhos. Essa votação é ilegal, e se vocês quiserem manter essa votação, nós vamos à Justiça”, disse a vereadora durante a sessão desta quinta-feira.
Na liminar, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima apontou que a segunda votação só poderia ter ocorrido “após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários”. No entendimento da magistrada, estas medidas não foram atendidas pela Câmara Municipal, que mesmo assim seguiu com a votação do projeto de lei, sancionado logo em seguida pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Câmara garante que rito processual foi cumprido
Por outro lado, a Câmara garante que realizou as audiências e apresentou os estudos questionados pela juíza. A liminar, explicou a presidência da Casa, não seria a forma correta de questionar a votação, mas sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Milton Leite disse, em nota, que vai recorrer da decisão.
“A votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário. Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular”, detalha a nota.