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Aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de fraudes têm direito a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e podem pedir indenização por danos morais na Justiça.

Segundo o advogado especializado em direito do consumidor, as entidades associativas e o próprio INSS podem ser acionados judicialmente.

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“Ambos são responsáveis pelos descontos fraudulentos, ante a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa”, explica Gabriel de Britto Silva.

Fraude bilionária contra aposentados foi descoberta pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Descontos, investigação que mira pelo menos 30 associações e sindicatos sob suspeita de se apropriarem de valores sem expressa autorização, especialmente da população vulnerável — idosos, indígenas, analfabetos, entre outros. Estima-se um rombo de R$ 6,8 bilhões.

“Por se tratar de fatos diretamente relacionados ao risco do empreendimento do INSS, não são enquadrados como fato de terceiro, caso fortuito externo ou força maior, e, por consequência, tais condutas fraudulentas não se configuram como excludentes de responsabilidade civil.”

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O advogado orienta os idosos a buscarem o juizado federal mais próximo de onde moram. Ele explica que não é preciso pagar custas judiciais.
“No caso, o INSS e a entidade beneficiária é que devem provar que o aposentado contratou o empréstimo ou o serviço e se beneficiou com ele. Nesse sentido, basta o aposentado relatar a fraude e que desconhece aquela relação jurídica.”

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Veja todas as respostas sobre os direitos dos aposentados vítimas de fraudes, segundo o advogado:

O ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente é direito dos aposentados?
Sim. É possível que seja pleiteada a restituição dos valores descontados na forma dobrada, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de tratar-se de descontos indevidos.

Além disso, poderá ser pedido valor a título de compensação quanto aos danos morais, fruto da violação dos direitos da personalidade do lesado, do abalo psicológico, da angústia, e, ainda, considerando a necessidade de uma punição pedagógica e educativa.

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A responsabilidade é solidária entre as entidades beneficiárias e o INSS.

Ambos são responsáveis pelos descontos fraudulentos, ante a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, deles, e, além disso, por se tratar de fatos diretamente relacionados ao risco do empreendimento do INSS, não são enquadrados como fato de terceiro, caso fortuito externo ou força maior, e, por consequência, tais condutas fraudulentas não se configuram como excludentes de responsabilidade civil.

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A lei permite que os herdeiros também busquem restituição?
Sim, considerando que se transmitem aos herdeiros os ativos e passivos, sendo o ressarcimento um direito economicamente apreciável do falecido. Até o fim do inventário e partilha, o legitimado é o espólio e após o fim do inventário, o legitimado são os herdeiros em conjunto.

Os aposentados e pensionistas vítimas da fraude do INSS podem pedir indenização na Justiça?
Ante a indefinição do governo até o momento, o efetivo meio do lesado ser completamente ressarcido se dá através do ajuizamento de ação judicial em face da instituição beneficiária e do INSS junto ao juizado federal mais próximo da residência do lesado.

No sistema dos juizados, em primeiro grau, não é necessário o pagamento de custas judiciais e trata-se de um procedimento célere.

O INSS e a entidade beneficiária é que devem provar que o aposentado contratou o empréstimo ou o serviço e se beneficiou com ele. Nesse sentido, basta o aposentado relatar a fraude e que desconhece aquela relação jurídica.

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