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Escritórios de advocacia e clínicas médicas enfrentam aumento de carga tributária à vista com a combinação do Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe tributar lucros e dividendos, e as mudanças estruturais trazidas pela Reforma Tributária em curso no Brasil. Essa junção deve impactar diretamente empresas que até então se beneficiavam da simplicidade e alíquotas mais baixas do regime de Lucro Presumido, especialmente prestadores de serviço, que incluem advogados e médicos. Segundo especialistas, a elevação da carga tributária exigirá uma reavaliação cuidadosa do regime tributário adotado, com a necessidade de “colocar tudo na ponta do lápis” para decidir entre permanecer no Lucro Presumido ou migrar para o Lucro Real.

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No regime atual, o Lucro Presumido atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e presume uma margem de lucro sobre o faturamento, geralmente 32% para prestadores de serviços. Sobre essa base, aplica-se IRPJ (15%) e CSLL (9%). A principal vantagem do Lucro Presumido era a simplicidade e a previsibilidade fiscal, pois não há necessidade de comprovar todas as despesas para reduzir o imposto. Contudo, clínicas e escritórios que possuem baixa margem de lucro ou custos operacionais elevados podem acabar pagando mais imposto do que no regime de Lucro Real.

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A Reforma Tributária aprovou a Emenda Constitucional 132/2023, que cria novos tributos federais e modifica antigos, gerando preocupações quanto ao aumento da carga para clínicas médicas cujas despesas são concentradas basicamente em mão de obra, limitando a possibilidade de apropriação de créditos tributários. Advogados tributaristas alertam que clínicas menores e pessoas jurídicas de prestação de serviço tendem a sofrer mais pois terão alíquotas únicas e mais altas, sem a possibilidade de deduzir créditos que são costumeiros em outras empresas maiores com maior estrutura.

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Além disso, o PL 1.087/2025 prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais a uma alíquota de 10%, o que atinge diretamente sócios das sociedades de advogados e empresas médicas, alterando a lógica da distribuição dos lucros que historicamente era isenta. Esse cenário pode levar esses profissionais a redefinir suas estratégias societárias e tributárias para minimizar a incidência tributária.

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Diante desse panorama, entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) articularam ações para mitigar o impacto da nova carga tributária sobre os profissionais liberais e as empresas do setor. Para os empresários de serviços, a recomendação é revisar urgentemente sua estrutura tributária e planejamento contábil para adaptar-se às novas regras e evitar surpresas fiscais.

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Em resumo, escritórios de advocacia e clínicas médicas devem se preparar para uma elevação significativa da carga tributária diante da convergência do PL 1.087/2025 com a Reforma Tributária e propostas afins, avaliando a manutenção do regime atual ou o planejamento para alternativas como o Lucro Real, visando otimizar a tributação e garantir a sustentabilidade financeira. O cenário exige atenção contábil especializada para entender as nuances e planejar os próximos passos com segurança e eficiência fiscal.​

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