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O Banco Central anunciou nesta quinta-feira (6) novas medidas para reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos, o Pix. A principal mudança determina que instituições financeiras e de pagamento excluam chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas cuja situação cadastral esteja irregular na Receita Federal.

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A medida, segundo o BC, “visa reduzir o risco de fraudes, impedindo que golpistas utilizem CPFs ou CNPJs com status inválidos para registrar chaves Pix. Segundo o Banco Central, a nova regra afeta CPFs classificados como “suspenso”, “cancelado”, “titular falecido” e “nulo”. No caso de CNPJs, a restrição se aplica a registros” “suspensos”, “inaptos”, “baixados” e “nulos”.

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Além disso, “haverá uma segunda linha de defesa, com o próprio BC passando a atuar ativamente para detectar chaves Pix com nomes divergentes dos registros da Receita, exigindo a exclusão ou correção dessas chaves pelos participantes”.

Outras mudanças incluem regras mais apertadas para edição de informações ligadas a chaves aleatórias e de e-mail, e uma que torna mais fácil a devolução de valores via Pix iniciada por quem recebeu um valor por engano.

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O BC destacou que as novas regras não alteram a forma como pessoas e empresas fazem ou recebem pagamentos via Pix. São medidas operacionais voltadas a aumentar a segurança e prevenir fraudes no sistema.

Veja as outras novidades:

Chaves aleatórias e de e-mail
O BC também determinou que chaves aleatórias não poderão mais ter suas informações alteradas. Caso um usuário precise modificar algum dado vinculado a uma chave aleatória, será necessário excluí-la e criar uma nova.

Além disso, chaves Pix do tipo e-mail não poderão mais mudar de titular. Apenas chaves do tipo celular continuarão com essa funcionalidade, considerando que números pré-pagos podem trocar de dono.

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Devoluções facilitadas
Outra novidade é a liberação da devolução de valores de qualquer quantia em dispositivos de acesso não cadastrados. A medida que limitava a iniciação de transações Pix a R$ 200,00 para esses dispositivos, vigente desde novembro de 2024, estava impedindo a realização de devoluções de boa-fé iniciadas pelo recebedor. Com a mudança, esse problema foi resolvido.

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