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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e suspendeu uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitia a fiscalização do uso de recursos advindos de penas e multas na Justiça Federal.

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A Ajufe, representando os juízes federais, argumentou que o acórdão do TCU violava as garantias de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Segundo a associação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão competente para supervisionar e controlar as atividades administrativas e financeiras dos tribunais federais.

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A associação ressaltou ainda que o CNJ já havia estabelecido regulamentações sobre o destino dos recursos originados de prestações pecuniárias em processos criminais, reforçando que tais multas pagas em processos penais não se configuram como receitas públicas federais, portanto não estariam sujeitas ao controle do TCU.

O presidente do STF citou precedentes que invalidam intervenções do TCU em competências exclusivas do CNJ, incluindo a constitucionalidade das resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ que estabelecem diretrizes para a administração desses recursos.

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Esta decisão marca um importante precedente em relação à independência do Poder Judiciário na gestão de suas finanças e reafirma a autoridade do CNJ como órgão regulador dessas atividades.

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