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Mesmo com a caducidade da MP 1.303/2025, o governo federal continua aplicando o aumento do IOF com base no decreto presidencial restabelecido pelo STF, o que tem gerado controvérsia jurídica e política.

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Aqui está o panorama completo da situação atual:

O que aconteceu com a MP 1.303/2025

A MP 1.303/2025, que tratava do aumento do IOF e outras medidas tributárias, caducou em 8 de outubro de 2025, após ser retirada da pauta da Câmara dos Deputados.

Desde de então a imprensa veicula matérias dizendo que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca medidas para compensar os ganhos que ocorreriam com o IOF majorado. Contudo, o IOF continua sendo cobrado maior dos brasileiros que estão sendo induzidos pela imprensa a achar que o Congresso resolveu a questão ao deixar a MP caducar.

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  • Com isso, o texto perdeu validade, e as alterações previstas não foram convertidas em lei. Mas existe uma pegadinha nesta histórica.

Decisão do STF: decreto presidencial restabelecido

  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu quase integralmente o decreto presidencial 12.499/2025, que elevava as alíquotas do IOF.
  • A única exceção foi a isenção das operações de risco sacado, que continuam livres da cobrança.
  • A decisão foi tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96, apresentada pela AGU a pedido do presidente Lula.

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Legalidade e controvérsia

  • A decisão do STF gerou forte reação da oposição, que classificou a medida como “inconstitucional” e um “atropelo ao Congresso Nacional”.

Reação do Congresso

  • O Congresso derrubou a MP, mas não conseguiu impedir a continuidade da cobrança, pois o Moraes entendeu que o Executivo pode editar decretos sobre o IOF sem passar pelo Legislativo.
  • O presidente Lula lamentou a derrubada da MP e afirmou que “derrotaram o povo”. Mas continuam cobrando o imposto normalmente com base na “canetada” de Moraes.

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O que significa a caducidade da MP

  • A caducidade da MP significa que ela não virou lei — ou seja, as medidas nela previstas não têm respaldo legislativo.
  • No entanto, o decreto presidencial que aumentou o IOF foi validado diretamente por Moraes, independentemente da MP.
  • Portanto, a decisão de Moraes continua válida, e o decreto segue em vigor — exceto para operações de risco sacado, que foram excluídas da cobrança.

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Reações políticas e institucionais

  • O ministro Fernando Haddad afirmou que a decisão do STF “dá conforto fiscal” para fechar o ano.
  • A AGU de Lula celebrou a decisão como uma vitória da Constituição, destacando que o decreto tem respaldo legal mesmo sem a MP.
  • O Congresso, por sua vez, não reagiu formalmente à manutenção da cobrança, o que tem gerado críticas de juristas e especialistas.

Judicialização e ações possíveis

O que pode derrubar a decisão de Moraes que mantém o IOF majorado?

O decreto que Alexandre de Moraes validou não tem validade “para sempre”, mas sim até que seja revogado, substituído ou declarado inconstitucional por decisão colegiada do STF ou por nova ação do Congresso Nacional.

Ele restabeleceu o decreto presidencial que aumentou o IOF, suspendendo os efeitos do decreto legislativo que o Congresso havia usado para barrar a medida.

Como ter sua cédula Uruguaia
  • Essa decisão foi tomada monocraticamente (ou seja, por um único ministro), com base na prerrogativa constitucional do Executivo de regular o IOF por decreto.

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Validade do decreto

  • O decreto continua válido enquanto não for derrubado por outro decreto legislativo, revogado pelo Executivo ou invalidado pelo STF em decisão colegiada.
  • Ou seja, não é eterno: pode ser alterado ou derrubado por novas ações políticas ou judiciais.

O que pode mudar isso

  • O Congresso pode aprovar novo decreto legislativo para suspender o decreto do IOF.
  • O STF pode julgar a constitucionalidade do decreto em plenário, o que pode reverter a decisão de Moraes.
  • A sociedade civil, empresas ou entidades podem entrar com ações judiciais questionando a legalidade da cobrança

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