A medida provisória editada pelo governo Lula nesta terça-feira (4) para criar nova fonte de receita próxima de R$ 26,3 bilhões – após o governo ser obrigado a manter este ano o programa criado por Bolsonaro de desoneração da folha de pagamento de 17 setores e de municípios tem impacto especialmente para operações de exportação, devido à sua exposição ao crédito presumido de PIS/Cofins.
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Alguns economistas afirmam que o governo pretende com a anúncio da MP vedar ressarcimento de créditos presumidos para os setores que hoje tem essa possibilidade de solicitá-los. Muitos serão afetados, entre eles vamos falar aqui de empresas listas na B3, mas o escopo é maior.
Falta de visibilidade
“No caso do ressarcimento, esse é um processo um pouco mais demorado. A empresa entra com o pedido da Receita Federal e o órgão vai avaliar se a empresa faz jus aos critérios de ressarcimento. Só depois de um tempo que esse ressarcimento ocorre. O prazo estipulado pela lei é de 360 dias. Só que se tem visto vários casos em que o pedido de ressarcimento vai muito além de um ano”, afirmam.
Em termos de arrecadação, essa outra medida tem um potencial de levantar R$ 17,5 bilhões para o governo.
Entretanto, devido à falta de visibilidade do tamanho do crédito de PIS/Cofins, já que algumas empresas não divulgam essa informação em suas demonstrações financeiras, o principal desafio é medir hoje o impacto real nas empresas com a MP editada pelo governo, avalia a XP.
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Fim do abatimento de passivos tributários
Além disso, a MP do governo Lula muda a forma de compensação de créditos do PIS/Cofins. “Hoje, os créditos acumulados na cadeia de PIS/Cofins podem ser compensados com débitos tributários”, explicam economistas.
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Setor agroexportador afetado
Esse impacto é estimado em R$ 11,7 bilhões pelo governo e afeta especificamente alguns setores importantes da economia, como o agroexportador, incluindo de soja, trigo, milho e carnes.
Segundo a XP, considerando todo o montante de impostos recuperáveis de PIS/Cofins versus seu valor de mercado, as empresas com o potencial de impacto negativo dentro de sua cobertura estão a Raízen (RAIZ4), Marfrig (MRFG3), BRF (BRFS3) e Jalles (JALL3).
Com a nova medida do governo Lula, as empresas não poderão mais usar créditos de PIS/Cofins para abater outros passivos tributários, mas poderão solicitar o ressarcimento de qualquer saldo remanescente.
“A compensação é um processo muito mais simples e imediato. A empresa entra na Receita Federal, faz o pedido de compensação e imediatamente ela compensa o crédito que tem no PIS/Cofins com o débito de qualquer tributo”, afirmam.