O empresário e lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, apelidado de Careca do INSS, e apontado como maior responsável pelos desvios do roubo do INSS trava uma disputa jurídica para tentar recuperar o direito de utilizar seus carros de luxo. Depois de ser parado em uma blitz em São Paulo, em 5 de julho, quando teve uma Mercedes-Benz AMG apreendida, ele decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a proibição de circulação imposta à sua frota.
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Antônio Carlos Camilo Antunes — conhecido como “Careca do INSS” — está preso preventivamente desde o dia 12 de setembro de 2025.
Ele é apontado pela Polícia Federal como figura central em um esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a manutenção da prisão, e o ministro André Mendonça já votou pela continuidade da medida, alegando risco de fuga e influência sobre delatores.
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Mas se Careca está preso porque ele quer os carros circulando? Muitos dizem que é para facilitar o “sumiço” dos bens em questão.
Quem poderia usar os carros?
- Familiares ou pessoas próximas:
É comum que bens bloqueados judicialmente fiquem sob responsabilidade de terceiros ligados ao investigado, desde que não haja risco de ocultação ou venda. - Motoristas particulares ou empresas:
Em alguns casos, veículos de alto valor são mantidos em circulação por empresas ou motoristas contratados para evitar deterioração — especialmente se o bem está apenas bloqueado e não confiscado. - Preservação patrimonial:
O argumento central da defesa é que os carros circulando preservariam o valor de mercado, mesmo que ninguém os use para fins pessoais.
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Na petição, protocolada em 10 de julho, a defesa afirma que a paralisação prolongada de circulação dos automóveis é uma medida “desproporcional e economicamente danosa”. O documento descreve o risco de “desgaste natural” de componentes essenciais e de depreciação dos veículos.

A defesa ainda sustenta que, sem poder circular, o empresário também fica impedido de levar os carros a oficinas e concessionárias especializadas, o que aumentaria os danos. De acordo com o advogado Cleber Lopes, que defende Antonio, a ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, emitida em 23 de abril, apenas bloqueou os bens do empresário, mas não impediu que rodassem.
Por conta disso, o advogado disse acreditar que “algum agente do Detran” teria lançado indevidamente a restrição no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), criando uma limitação que, segundo ele, não constava no despacho original que deflagrou a Operação Sem Desconto.
No centro da disputa judicial está uma frota de modelos como um Porsche Panamera 4SEHY, um Porsche Cayenne S CP, um Porsche 911 Carrera GTS, um Mercedes-Benz AMG, uma Land Rover Range Rover Sport e um Audi R8 V10 Sport, além de outros automóveis. Parte desses veículos, por sinal, já foi apreendido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto.
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O STF ainda não analisou o pedido apresentado pela defesa. Mas, no dia 12 de setembro — data em que Antonio Antunes foi preso preventivamente —, a Corte decidiu endurecer as medidas sobre a frota, impondo novas restrições que mantêm a proibição de circulação e também impedem a transferência de propriedade dos veículos por tempo indeterminado.