O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) a redução de nove para seis meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) emitidas sem atualização por índice de preços. “Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e com vistas a compatibilizar os princípios que nortearam a edição das citadas Resoluções com a necessidade de captação de recursos de forma sustentável para esses segmento”, diz o Banco Central em nota.
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A resolução também promove ajustes pontuais nas normas que regem esses papéis, como a vedação ao uso de créditos baixados a prejuízo como lastro das LCIs e LCAs e a exigência de que o valor emitido não ultrapasse o valor contábil bruto dos créditos vinculados. Veja as mudanças: Recompra restrita: foi ampliada a vedação à recompra de LCIs e LCAs pela própria instituição emissora ou por instituições ligadas a ela, como empresas do mesmo conglomerado.
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A única exceção permitida são operações com finalidade de intermediação no mercado. Prorrogação com novo prazo mínimo: em caso de prorrogação da data de vencimento da LCI ou LCA, o novo prazo deverá cumprir os prazos mínimos regulamentares (90 dias para títulos corrigidos por índice de preços e 6 meses para os demais), contados a partir da data da prorrogação. Limite para valor emitido: o valor nominal atualizado das LCIs e LCAs emitidas não poderá ultrapassar o valor contábil bruto dos créditos imobiliários ou direitos creditórios do agronegócio que lastreiam os papéis.
Esse valor deve ser apurado com base nos critérios do Cosif (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central), sem deduções por provisões ou acréscimos por parcelas a liberar. Proibição de lastro em créditos baixados a prejuízo: LCIs e LCAs não poderão ser lastreadas em ativos considerados irrecuperáveis e já baixados a prejuízo nos registros contábeis da instituição.
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As alterações que envolvem o novo prazo mínimo entram em vigor na data da publicação da resolução. As demais mudanças — como as restrições ao lastro, prorrogação e recompra — passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
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Entenda o vai e volta dos prazos de LCI e LCA do governo Lula que causa insegurança ao investidor
A mudança anterior à redução do prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) para seis meses ocorreu em 2024. Até fevereiro de 2024, o prazo mínimo para resgate das LCIs era de 3 meses, enquanto para as LCAs era de 90 dias. Em fevereiro daquele ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou esses prazos, elevando o mínimo para 12 meses nas LCIs e 9 meses nas LCAs.
Em apenas 2 anos o governo Lula alterou as regras das LCIs e LCAs três vezes causando inseguranças a investidores e mostrando que não tem um plano a seguir na condução da economia brasileira.
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Posteriormente, em agosto de 2024, houve um ajuste para corrigir a assimetria entre os prazos, reduzindo o prazo mínimo das LCIs de 12 para 9 meses, igualando-o ao das LCAs. Essa alteração buscou uniformizar as regras para os dois tipos de títulos e evitar confusão entre investidores.
Portanto, a última mudança antes da redução para seis meses em maio de 2025 foi a elevação dos prazos para 9 meses (LCI) e 9 meses (LCA) em 2024, com o prazo da LCI reduzido de 12 para 9 meses em agosto de 2024.
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O CMN é composto por indicados de Lula
Atualmente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto por três membros principais:
- Ministro da Fazenda, que exerce a presidência do Conselho (atualmente Fernando Haddad);
- Ministra do Planejamento (atualmente Simone Tebet);
- Presidente do Banco Central do Brasil (atualmente Gabriel Galípolo).
Essa composição reflete a estrutura definida pela Lei nº 4.595/64 e atualizações posteriores, que estabelecem que o CMN deve reunir os principais responsáveis pela política econômica do país para deliberar sobre diretrizes monetárias, creditícias, cambiais e fiscais.