Declarar Reforma Para Atualizar Valor de Imóvel no Imposto de Renda
A Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação ao longo dos anos. Portanto as benfeitorias feitas no imóvel são uma das poucas formas de atualizar o valor do mesmo na declaração.
Ao acrescentar melhorias ao valor de aquisição do imóvel ao longo dos anos, o contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
A Receita permite acrescentar ao valor do imóvel os gastos com a construção ou ampliação e pequenas obras. Nelas se incluem pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração despesas com materiais de construção e gastos com mão de obra.
São consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel.Como instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionados ao valor da casa ou apartamento.
Aprenda a Declarar as melhorias no Imóvel
Para declarar estes gastos precisa-se observar o ano de aquisição do imóvel. Se o mesmo foi comprado depois de 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição do bem. Informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”.
Para o imóvel financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel. Em qualquer uma das situações o contribuinte deve adicionar no campo “Discriminação” que realizou benfeitorias no bem, com data e o valor da obra.
Você deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas. Como por exemplo, pedreiro e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita.
Até mesmo você pode produzir os recibos, desde que seja detalhado e inclua o nome do profissional, CPF, descrição e período de realização do serviço. O recibo deve ser assinado pelo profissional e arquivado junto com a cópia dos documentos pessoais do prestador de serviço.
A documentação precisa ser arquivada por cinco anos, a partir da data de venda do imóvel. Pois neste prazo a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos com benfeitorias. A Receita pode pedir informações para verificar se o valor informado na declaração é coerente com o custo da obra. Por isso é interessante manter as anotações de custo da reforma em uma planilha ou algo parecido.
Esqueceu de Declarar, ainda dá para corrigir
Se você fez reformas e não declarou para atualizar o valor de seu imóvel pode retificar as declarações dos últimos 5 anos. Apenas faça a declaração retificadora de cada ano com as informações de atualização do valor do imóvel em questão.