Conselho Monetário Aprova Regulação da Letra Imobiliária Garantida
O Conselho Monetário Nacional aprovou, a Resolução nº 4.598, que dispõe sobre a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) por parte das instituições financeiras que especifica. O objetivo é “Crédito mais barato”, na medida em que cuida da disciplina de título instituído com o propósito de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário.
O CMN deve definir as características gerais da LIG. Um título de crédito que incorpora as principais características dos chamados Covered Bonds, instrumentos de financiamento de longo prazo. O mesmo tem longa tradição e reconhecida solidez no continente europeu.
O tema foi submetido a processo de consulta pública, no período entre 31 de janeiro e 30 de abril deste ano.
Entre suas características, destaca-se a robusta estrutura de garantias do título. Envolve não só o patrimônio geral da instituição emissora, mas uma carteira de ativos sobre a qual os investidores possuem privilégio absoluto em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do emissor.
De acordo com a assessoria de imprensa do Banco Central, a regulamentação da LIG representa parte do esforço governamental no sentido de criar novas fontes de mercado no financiamento das operações imobiliárias. Com condições para o seu desenvolvimento sustentável, especialmente em cenário de crescimento econômico e de retomada da confiança de consumidores e investidores.