A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de suspender decretos do Executivo e do Congresso Nacional sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e de marcar uma audiência de conciliação entre os Poderes foi alvo de alertas de advogados.
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Segundo eles, a iniciativa extrapola as funções da Corte e evidencia a incapacidade política do Executivo e do Legislativo em resolver seus próprios impasses.
Para o Constitucionalista André Marsiglia, a conciliação proposta pelo Supremo é “completamente estranha” à função do tribunal, que julga teses abstratas e não conflitos concretos entre partes.
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“Nesse caso, não há interesse de pessoas. Uma conciliação é completamente estranha à função do próprio STF, porque não há uma pessoa concreta que possa falar em nome daquela tese a ser conciliada”, declarou.
Segundo o especialista em Constituição, a conciliação é incorreta, porque as leis que tratam das ações ajuizadas –uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e outra Ação de Declaração de Constitucionalidade–, não estabelecem tal possibilidade.
A conciliação no STF é regulamentada pela resolução 697 de 2020, da própria Corte. A norma cria o CMC (Centro de Mediação e Conciliação), responsável pela busca e implementação de soluções consensuais no Supremo.
Estabelece que a conciliação pode se dar em qualquer fase processual e é de competência da presidência ou critério do relator. Os interessados podem solicitar a atuação do CMC em casos que poderiam “deflagrar conflitos de competência originária do STF, de modo a viabilizar a solução pacífica da controvérsia antes da judicialização”.
Foi o caso de organizações representativas da indústria, que solicitaram ao Supremo para participar do julgamento das ações sobre a elevação do IOF. Também pediram que o relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliasse criar uma mesa de conciliação para resolver a questão.
O ministro reúne 3 ações sob sua responsabilidade. Uma é a ADC da AGU (Advocacia Geral da União), que defende a legalidade do decreto do governo. As outras duas são ADIs: uma movida pelo PL (Partido Liberal), contra o aumento do imposto, e outra apresentada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), contra a derrubada da medida pelo Congresso.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, no entanto, a judicialização do tema revela uma disfunção institucional. Segundo ela, o Legislativo deveria ter resolvido o impasse internamente, sem recorrer ao Supremo. “Estamos diante de uma disfuncionalidade do Legislativo, que não está conseguindo discutir e resolver seus próprios conflitos políticos”, afirmou ela ao Poder360.
Para Chemim, a decisão do Congresso deveria ser predominante, uma vez que representa a vontade popular.
“A democracia tem limitações, como qualquer outro regime. Bem ou mal, predomina a vontade da maioria. Este é o princípio democrático. Se a maioria do Congresso decidir sobre um tema, eles são representantes políticos da vontade popular, não há, a princípio, o que se questionar”, declarou.
Para Chemim, o Executivo de Lula também errou ao judicializar a questão, tensionando ainda mais a relação com o Congresso. “O governo deveria ter buscado um diálogo institucional antes de acionar o STF, para tentar uma decisão mais ou menos satisfatória para ambos os Poderes”, disse.
Na opinião de Marsiglia, o STF assume um papel político e não jurídico. “Me parece claro que isso não favorece o Congresso. O STF tem tido recorrentemente o papel de conferir governabilidade ao Executivo”, declarou.
Na quarta-feira 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou em entrevista ao Jornal da Manhã na Bahia, que “não governa mais o país” se não entrar na Justiça, deixando claro sua incapacidade para o cargo que ocupa.
CONSTITUCIONALIDADE
Em postagem no X, Marsiglia classificou a decisão de Moraes como “uma aberração jurídica”. Segundo ele, ao reconhecer que o decreto do Executivo tinha finalidade arrecadatória, o STF deveria ter suspendido imediatamente esse ato e encerrado a análise.
“Ao entender que o decreto executivo não é constitucional, sua obrigação seria suspendê-lo e julgar prejudicada a análise sobre as demais questões”, escreveu.
Na decisão, Moraes disse haver “séria e fundada dúvida” sobre se o decreto presidencial que elevou o IOF buscava finalidade extrafiscal (que justificaria a alteração de alíquotas por decreto) ou se era eminentemente arrecadatória, o que seria inconstitucional.
Por isso, deferiu medida cautelar para suspender preventivamente os efeitos dos decretos do Executivo e também do Legislativo, até o esclarecimento, com a audiência de conciliação marcada para 15 de julho.
IMPASSE DO IOF
A alta do IOF fazia parte da estratégia do Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e cumprir metas do novo arcabouço fiscal. A estimativa da Receita era de impacto positivo de R$ 12 bilhões em 2025.