O ministro Alexandre de Moraes, do STF, destituiu os advogados de Filipe Martins e ordenou que ele passe a ser representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A decisão foi tomada após com a justificativa de que a defesa não apresentou as alegações finais no prazo. Contudo, a defesa nega que o prazo tenha acabado. A defesa afirma que a acusação da Procuradoria Geral da República indicada por Lula, adicionou documentos ao processo após as audiências e depoimentos da defesa e sem cadeia de custódia legal, o que é ilegal.
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No despacho, Moraes afirmou que o comportamento processual foi “absolutamente inusitado”, caracterizando “litigância de má-fé” e intenção de procrastinar o andamento “sem qualquer previsão legal”. A defesa de Martins havia protocolado apenas uma “petição incidental”, em vez dos memoriais.
O ministro e relator do processo, também afastou os advogados de Marcelo Câmara, que é assistido por quatro patronos, segundo alegações de Moraes, não apresentou as alegações finais no prazo. Ambos são ex-assessores de Jair Bolsonaro e respondem no chamado “núcleo 2” da investigação sobre suposta tentativa de ruptura institucional.
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Moraes determinou também que a DPU, que o próprio Moraes escolheu, sem anuência dos réus deverá, apresentar os memoriais que antecedem o julgamento pelo Supremo. A etapa de alegações finais é a última fase antes da conclusão do processo pelo relator.
As atitudes de Moraes são consideradas inconstitucionais por diversos especialistas, até porque ele ignorou o pedido das defesas. Moraes é sancionado pela Lei Magnitsky por violação dos direitos humanos, contudo continua atuando na Suprema Corte normalmente. Nenhuma investigação foi aberta por autoridades brasileiras até o momento para investigar as inúmeras denúncias documentadas contra o ministro.
Saiba o que diz a defesa de Martins:
O advogado Jeffrey Chiquini publicou uma nota após ser infprmado da decisão de Moraes sobre o processo de seu cliente Filipe Martins. segue abaixo.
Gravo esse vídeo a todo o Brasil, a toda a imprensa brasileira, em nome da defesa de Filipe Martins. Eu estou no meio de um tribunal do júri, estou de beca ainda, porque advogado sou. Recebo agora a notícia de que o ministro relator da farsa da trama golpista, Alexandre de Moraes, me destituiu da defesa de Felipe Martins, a mim e o meu colega advogado, doutor Ricardo.
Alexandre de Moraes nos excluiu, nos tirou da defesa. Isso é mais uma decisão arbitrária. Então, primeiro, a quem ainda acha que estamos em uma democracia, fica aqui o registro de que em democracias isso não acontece. Quem decide quem será o seu advogado é o acusado. Agora, a imprensa, cuidado, está sendo veiculada informação inverídica. Nós não perdemos o prazo de alegações finais.
O despacho do ministro relator é que a defesa teria abusado do poder defensivo. Em democracias essa acusação não existe, não há como abusar do poder defensivo. Uma defesa eficaz, efetiva, faz parte do exercício democrático, no estado democrático de direito.
E em respeito ao devido processo legal, nós não perdemos o prazo de alegações finais. Pelo contrário, por culpa da acusação, a PGR, que trouxe novos elementos aos altos, violando a lei, violando o devido processo legal, nós apenas juntamos uma petição antes do término do prazo e pedimos a suspensão do prazo das alegações finais ou então que nos concedessem mais prazos e o desentranhamento desses elementos.
Poderia muito bem o ministro decidir da seguinte forma. Não, não concedo mais prazo à defesa, cumpra o prazo já estabelecido. Não, pelo contrário, fez vistas grossas às ilegalidades da PGR indicado por Lula, porque deveria ter decidido por tirar esses documentos que a PGR trouxe.

Veja, terminada a instrução, terminou o prazo para oitiva das testemunhas, terminou a fase para ouvir testemunhas, você não pode trazer novos elementos. A PGR, após o término da instrução, Felipe já havia sido interrogado, A PGR trouxe novos elementos, ou seja, isso viola o devido processo legal porque não há como exercer contraditório e ampla defesa.
O que diz a jurisprudência? Nesse caso, o magistrado tem que retirar esses elementos do processo porque não há como exercer uma ampla defesa. Nós peticionamos dizendo, queremos que esses elementos sejam retirados, caso outros sejam em entendimento, nos dê mais prazo para apresentar as alegações finais.
O ministro, então, decide da seguinte forma, a defesa perdeu o prazo, o que não é verdade, ainda não terminou o nosso prazo e tirou os advogados intimando a defensoria pública para que venha a defender o Felipe Martins. Isso é aberrante.
Primeiro, o ministro trouxe uma jurisprudência de 1956, disse que poderia me destituir da defesa com base em um julgado do STF de 1956. Acontece que, desde a Constituição de 88, não se pode destituir o advogado de defesa. É o réu que decide quem é o seu advogado.
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Poderia, em caso muito excepcional, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, mandar intimar pessoalmente o Filipe Martins para que o Fiipe Martins, no prazo de 10 dias, indicasse nova defesa. Ainda assim, seria muito autoritário. Então, venho publicamente, no meio de um júri, estou no Tribunal do Júri defendendo um acusado, venho aqui me manifestar publicamente, oficialmente, desse excesso de acusação, dessa arbitrariedade realizada por esse relator que não tem direito de escolher quem vai defender o acusado.
Agora, eu digo pra vocês, enquanto Jeffrey, será mesmo que não há um objetivo contra mim por trás disso? Será que não há uma finalidade às escuras de me tirar desse processo enquanto advogado? Por que quer me tirar desse processo? Eu estou incomodando alguma arbitrariedade? Eu estou defendendo demais? Eu estou atrapalhando algo? Eu estou atrapalhando alguma acusação? Eu estou atrapalhando algum jogo?
Exigir o devido processo legal é minha obrigação enquanto advogado. Deixa eu deixar bem claro a todo o Brasil. Tenho orgulho dessa beca aqui visto. O advogado é o único ator desse sistema de justiça que está do lado do povo e não do Estado. E eu não me curvo a essa tirania porque a minha missão de vida é defender a correta aplicação da lei que está sendo rasgada. Aqui atrás, livros de direito constitucional e de processo penal que hoje o Brasil vê serem rasgados.
E um advogado que exerce uma defesa efetiva está incomodando. Então que fique bem claro a toda a imprensa e a todo o Brasil. Eu não perdi prazo das alegações finais. Eu agi corretamente. Eu pedi mais prazo. Poderia o ministro ter negado e eu apresentava as alegações finais que já estão prontas e tem mais de 350 páginas a rebater todas as ilegalidades e todos os abusos dessa acusação totalitária injusta contra esse inocente. Fica aqui minha nota pública. Já estamos preparando recurso e vamos a órgãos internacionais com toda a certeza, porque esse processo já não pode ser assim chamado há muito tempo. Eu sou advogado criminalista OAB Paraná 65371 e falo em nome da defesa de um injustiçado.