O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o bloqueio de R$ 245.900 das contas bancárias de uma das empresas de Pablo Marçal. A decisão foi tomada em razão de uma alegada dívida com o Banco Safra. O desembargador Mendes Pereira foi o responsável pela determinação, que foi executada em 11 de fevereiro.
O bloqueio afeta a Escola Elementare Fundamental, situada em Alphaville, na área metropolitana de São Paulo. Pablo Marçal se tornou sócio dessa instituição em junho.
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O processo original, no entanto, foi aberto contra a Escola Pichotinho, pertencente a outros empresários, referente a um empréstimo bancário realizado em dezembro.
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Pablo Marçal afirma não ter ligação com a empresa
A Justiça considerou que as duas escolas pertencem ao mesmo grupo econômico. Houve a sugestão de que as empresas realizaram uma engenharia societária com o objetivo de transferir ativos de uma para outra, tentando evitar o pagamento da dívida.
Essa decisão sugere uma análise das operações financeiras das empresas envolvidas. Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, negou à Justiça qualquer ligação com a empresa devedora.
Contudo, a Justiça decidiu pelo bloqueio dos bens da escola onde ele é sócio, diante das evidências apresentadas.
No mês anterior, a Justiça Eleitoral tornou Marçal inelegível por oito anos. A Corte imputa ao influenciador abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Jurisprudência
O TST e o STJ já decidiram que a penhora de bens de uma empresa por dívida de outra é excepcional, mas válida se houver provas de vínculo societário ou fraude. Por exemplo:
“Bens de uma empresa podem responder por dívidas de outra se houver sócios em comum, configurando grupo econômico”.
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