Entenda como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda. Se você possui CDB, LC e RDB saiba que o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos e é descontado automaticamente no momento de resgate do capital. Por esta razão, a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue a tabela regressiva.
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Entretanto, é obrigatória a declaração neste ano, se você se encaixa em outros níveis de obrigatoriedade da Receita Federal, como se recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil, por exemplo.
Contudo, caso as aplicações financeiras tiverem valor até R$ 140,00, elas não precisam ser declaradas.
E assim, após baixar o programa de declaração no site da Receita Federal siga os passos abaixo. Caso você tenha outros investimentos preparamos o passo a passo para cada um deles.
No entanto, se você tiver o arquivo da declaração do ano anterior o ideal é que você faça o upload dele no programa atual. Desta forma, todos os dados necessários do último ao declarado já serão automaticamente preenchido. Assim, você só precisa checar se houve alguma alteração e editar, como por exemplo novo endereço.
Porém, é necessário que que você esteja com seu Informe de Rendimentos em mãos. Esse documento é fornecido pela instituição responsável pela custódia do título, ou seja, corretora.
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Por fim, em caso de conta conjunta, a recomendação é completar a descrição com o nome completo e CPF do cotitular. Ainda, os valores dos rendimentos provenientes dos investimentos devem constar na aba: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Em todos os casos, é necessário informar se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente.
Passo a Passo para declarar imposto de renda de CDB, LC e RD
Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
Na parte de discriminação, informe CNPJ da instituição financeira responsável pelo título, qual investimento de renda fixa, e número da conta.
Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2020 e 31/12/2021. Os valores devem estar de acordo com os informes de rendimentos.