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Em editorial publicado em 26 de outubro de 2025, o jornal O Estado de S. Paulo fez duras críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por condenar cidadãos com base em um crime que não existe no ordenamento jurídico brasileiro: o crime de desinformação.


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Para o Estadão, essas condenações representam uma violação ao princípio da legalidade penal, que estabelece que ninguém pode ser punido por um ato que não esteja previamente definido como crime por lei. A afirmação ocorre após o STF, segundo o veículo ter “criado o crime de desinformação” durante o julgamento do chamado ” núcleo da desinformação”, ligado aos atos do 08 de janeiro.

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“O Supremo Tribunal Federal está condenando pessoas por um crime que não existe”, afirma o editorial, que alerta para os riscos de se punir opiniões e manifestações públicas sem respaldo legal. O jornal argumenta que, ao agir dessa forma, o STF ultrapassa suas atribuições constitucionais e compromete a segurança jurídica no país.

“A Corte ultrapassa o limite entre julgar e legislar e vem reescrevendo a Constituição dia após dia”, afirma o periódico.

O texto também critica o uso do termo “desinformação” como justificativa para decisões judiciais, apontando que não há definição clara e objetiva sobre o que constitui esse tipo de conduta. Para o Estadão, isso abre margem para interpretações subjetivas e para o cerceamento da liberdade de expressão.

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O texto reflete preocupação com o que o jornal considera uma “mutação” do papel do Supremo. “O tribunal nasceu para guardar a Constituição agora a reescreve”, afirma o editorial que acusa o STF de transformar o Direito Penal em um “produto da ocasião”.

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A publicação conclui que o combate à desinformação é legítimo, mas deve ocorrer dentro dos limites da lei e com respeito às garantias individuais e a liberdade de expressão e Constituição. Criar tipos penais sem aprovação do Congresso Nacional, segundo o jornal, representa um grave risco institucional.

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O jornal concluiu afirmando que ao tipificar a “propagação de mentiras”, o Supremo violou o princípio da legalidade, aquele que diz que ninguém pode ser condenado por crime que não existe, e substituiu o Congresso Nacional na definição criminal.

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